Um preso acusado de fazer “delivery” de droga na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, foi solto por causa da demora em ser levado para julgamento. Em habeas corpus autorizado nesta quinta-feira (18), os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal consideraram que Dimas Carvalho, de 52 anos, está detido além da “duração razoável”.
A defesa argumentou que Dimas estava preso preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico desde 6 de fevereiro – um total de 254 dias.
Para as advogadas dele, “a demora não pode ser atribuída à complexidade das investigações” porque, ainda em fevereiro, elas foram concluídas e entregues ao judiciário.
Ao aceitar os argumentos, os desembargadores lembraram que a regra da Corregedoria do TJ é clara: se o acusado estiver preso, salvo exceções, “a duração razoável do processo criminal é de 105 dias, não podendo ultrapassar 148 dias”.
Interrogatório em Palmas
No processo, 16 réus foram interrogados em Brasília, em junho. Apenas um ficou de fora porque está preso em Palmas, em Tocantins. Inicialmente, a ideia era interrogá-lo por lá mesmo. Uma audiência chegou a ser marcada pela Justiça de Tocantins para 1º de novembro, mas acabou cancelada.
Depois, o juiz levantou a possibilidade de transferi-lo para Brasília a fim de prestar depoimento. Agora, a discussão está na possibilidade de desmembrar o processo. Ou seja, separá-los para que o caso do preso de Tocantins não atrapalhe o andamento dos outros.
Trecho da decisão do TJ que manda soltar preso na operação Delivery — Foto: Reprodução
‘Constrangimento ilegal’
Ao analisar esse assunto no TJ-DF, o desembargador João Batista Teixeira, criticou a Justiça de Tocantins. Para o relator do caso, Dimas Carvalho passa por “constrangimento ilegal” e não tem nenhuma culpa pela demora.
“Diante dessa situação, entendo que a manutenção da segregação cautelar não se mostra compatível com o princípio da razoabilidade, pois não se pode admitir a prisão de alguém por mais tempo do que determina a lei.
O habeas corpus que autoriza a soltura de Dimas do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, tem efeito apenas para ele. Para investigadores da operação Delivery, no entanto, a decisão abre brecha para um possível efeito-cascata – já que ela poderia ser estendida para os outros presos.
Fonte: G1 DF