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Presos terão materiais de higiene por força de liminar

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NUAmac –
Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, obteve liminar em
Ação Civil Pública para garantir o fornecimento regular de itens básicos de
higiene pessoal para presos da Casa de Prisão Provisória de Gurupi e do CRSLA
– Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, a 255 quilômetros de
Palmas.
De acordo com a ação, desde o mês de novembro de 2016, faltam ou são
insuficientes nos presídios itens de primeira necessidade dos presos, como
sabonete, pasta de dente, papel higiênico e escova dental.
O Juiz de Direito da Vara de Fazenda e Registros Púbicos de Gurupi, concedeu
liminar e determinou que o Estado forneça os materiais básicos de higiene
pessoal aos detentos sob pena de bloqueio judicial.
O coordenador do NUAmac de Gurupi, defensor público Leandro de Oliveira
Gundim, afirma que, segundo relato dos próprios detentos, a falta dos
materiais de higiene vem contribuindo para a  disseminação de doenças de pele,
o que torna o fato um problema de saúde pública. “Além disso, tal situação
fere os princípios da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial, sendo
que o fornecimento de materiais básicos de higiene é um direito garantido pela
LEP – Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas da ONU – Organização das
Nações Unidas para Tratamento de Presos, que tem caráter vinculante no
Brasil”, afirmou Gundim.
Para o Defensor Público, a decisão vem garantir a dignidade para os presos.
“Isso é o mínimo que o Estado deve fazer para que a situação dentro do
presídio seja humanamente suportável”, asseverou.

Fonte: Jornalismo Defensoria Publica – TO

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