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Previdência: Câmara muda cálculo do valor da aposentadoria das mulheres

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11), durante sessão para votação dos destaques ao texto da reforma da Previdência, uma emenda que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões. A emenda recebeu 344 votos favoráveis e 132 contrários – houve 15 abstenções.

A emenda trata do acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição que o mínimo exigido.
O texto-base aprovado nesta quarta-feira (9) prevê que, para requerer aposentadoria, as mulheres precisam:

ter pelo menos 62 anos de idade;

15 anos de contribuição para a Previdência.
Nessas condições, conforme o texto-base, o valor do benefício seria:

equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições;
e haveria um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição que excedesse o mínimo de 20 anos.

Ou seja, uma mulher que contribuísse por mais de 15 anos e menos de 20 não teria acréscimo no valor do benefício.

Com a emenda aprovada, continua a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria. O valor do benefício continua o equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.

“Essa emenda avança em um aspecto, pois garante que as mulheres possam atingir a integralidade com um cálculo a partir dos 15 anos de contribuição”, declarou a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Pensão por morte

O texto-base possuía um trecho que permitiria que uma viúva recebesse menos de um salário mínimo de pensão do marido falecido caso a pensão não fosse a única fonte de renda da família.

Assim, uma viúva desempregada, mas com dependentes que trabalham, poderia receber menos de um salário mínimo de pensão.
Com a aprovação da emenda, a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou ao companheiro e aos seus dependentes não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo dependente; e não auferida pelo conjunto de dependentes, conforme estava no texto-base.

Essa era uma reivindicação da bancada feminina da Câmara, uma vez que, no Brasil, as mulheres vivem mais que os homens e por isso são mais comuns viúvas que viúvos.
Justiça estadual
A emenda também altera o texto-base da reforma para dizer que lei infraconstitucional poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem partes o INSS e o segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual.

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