Crédito: Carlos Moura / STF
Foi distribuído para o ministro Celso de Mello a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.455 que questiona a validade da Lei do Tocantins que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do poder Judiciário estadual.
Movida pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação sustenta que apesar de não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso, tratando-se de vinculação de subsídios.
Na ação, o partido diz ainda que a Constituição Federal só autoriza esse obstáculo em hipóteses excepcionais. Há também uma observação que nos estados tem um subteto por poder ou um único subteto, sempre correspondente ao subsídio de seus desembargadores, à exceção dos deputados estaduais.
Um dos pontos destacados na ação é que a Constituição não deu liberdade ao legislador ordinário nem ao constituinte estadual para criar novas disciplinas sobre a matéria. E segundo o partido, a alteração introduzida no artigo 14 da Lei estadual 2.409/20 pela Lei estadual 3.298/2017 limita a remuneração dos servidores do Judiciário a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de direito substituto, em violação à previsão constitucional sobre a matéria (artigo 37, incisos XI e XIII, e parágrafo 12).
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.