Ícone do site Gazeta do Cerrado

PROCON repudia falta de redução dos juros do cheque especial e cartão de credito diante da crise

Foto Reprodução/Internet

Dentro da competência instituída pela Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os Procons Estaduais da Região Norte do Brasil emitiram nesta sexta-feira, 08, nota de repúdio tem com o objetivo de registrar seu  posicionamento, veementemente, contrário quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia.

A iniciativa também convoca os órgãos e associações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade.

Conjuntura

Além dos inúmeros transtornos sofridos pela população decorrentes da pandemia do novo Coronavírus ( COVID-19), uma das questões mais agravadas, segundo os órgãos de defesa do consumidor, são as relações de consumo, que envolve diretamente consumidores e fornecedores. Prova disso, são os aumentos das demandas registradas nos órgãos. No Tocantins, no período de 03 de março a 30 de abril, 528 denúncias, a maioria ligadas ao comércio foram registradas.

Ao reconhecer todos os esforços empenhados setor público, em todas as esferas, com objetivo salvar vidas, os Procons do Norte do Brasil destacam que todo esforço só será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada, principalmente, das instituições financeiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

Leia : Especialista orienta sobre como famílias podem economizar neste período de pandemia

Ao destacar as medidas do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) pela redução da taxa básica de juros da economia para 3% ano e a postergação do pagamento de dívidas para, os contratos vigentes, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, lembrou que, por determinação do Governo Federal, a Caixa Econômica Federal, no último dia 26, reduziu taxa de juros e cheque especial e do parcelamento do cartão de crédito, de 4,9% para 2,9%.

Leia também: Especialista orienta sobre como lidar com a demissão

Nós esperávamos que essas medidas fossem incentivar as instituições financeiras, privadas, que tem em sua carteira variados perfis sócio-econômicos e que envolve todas as classes de consumidores”, concluiu, explicando às instituições financeiras que os órgãos de defesa do consumidor esperam uma redução clara dos juros do cheque especial e cartão de créditos, tendo em vista que estes produtos estão sendo mais acionados pelos consumidores por conta da perda ou redução de renda.

Veja nota na íntegra:

PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

 

NOTA DE REPÚDIO

A pandemia causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2/ COVID-19), trouxe um desiquilíbrio geral nas relações de consumo, atingindo a todos os consumidores e fornecedores, evidenciando-se pelo expressivo aumento de demandas nos órgãos de defesa do consumidor dos respectivos estados. Além do impacto consumerista, destaca-se, sobretudo, os impactos socioeconômicos.

O impacto socioeconômico, que pode ser dividido em social no que tange as peculiaridades da Região Norte e suas implicações na vida cotidiana dos que aqui habitam e os econômicos, que é condição inexorável para o equilíbrio, qualidade de vida e segurança no exercício dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

Onde, destacamos, o acentuado aumento da desigualdade; do acesso a alimentação; saúde e educação, bem como o crescimento do número de desempregados e perda de renda devido aos impactos provocados pela pandemia, comprovados por ampla divulgação de dados oficiais pelas instituições públicas e privadas.

O aspecto econômico é de suma importância e tem reflexos diretos. Ressaltamos o desemprego como indicador mais importante a ser observado, pois ele desencadeia um conjunto de impactos, como: diminuição da renda, escassez de acesso a serviços e linhas de crédito, consequentemente há um aumento no superendividamento dos consumidores.

Os governos federal, estaduais e municipais, têm atuado de forma a direcionar toda sua atenção e recursos para a área da saúde e combate ao covid-19, mesmo com as dificuldades financeiras – orçamentárias que o Brasil já vivia anterior ao início da pandemia.  

Ademais, os entes públicos em suas três esferas e poderes, tem direcionado forças, ultrapassando qualquer questão politica, que é inerente as decisões de qualquer corporação, seja pública, seja privada, para unir-se com objetivo único, salvar vidas.

Essa clara cooperação só será eficiente se contar com o total apoio da inciativa privada, principalmente das instituições financeiras, que detém em sua atividade uma força motriz da economia do país.

Ainda que tenhamos um arcabouço legal e auto regulatório das instituições financeiras, e órgãos que controlem essas atividades é preciso, urgentemente, se pensar nos consumidores, que se encontram em situação de desemprego ou com redução da renda, e ainda precisam arcar com altos juros no cheque especial e no cartão de crédito.

Destaca-se, positivamente, que o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) decidiu, nesta quarta-feira (06/05) pela redução da taxa básica de juros da economia para 3% ano, estabelecendo uma nova mínima histórica para a taxa Selic. Outras medidas de estimulo à economia, com a postergação do pagamento de dívidas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados, são vistas como positivas.

Entretanto, além de uma regulação do Conselho Monetário Nacional – CMN, é indispensável que os responsáveis pelo sistema financeiro e suas instituições, reduzam os juros referentes aos produtos de cheque especial e cartão de credito, que em razão da perda ou diminuição de renda, vem sendo mais utilizado pelos consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III, e 5º, XXXII, garante a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor como direitos sociais fundamentais. Assim, como órgãos de proteção e defesa do consumidor, é nosso dever nos posicionar sobre questões relacionadas aos consumidores.

Portanto, dentro da competência instituída pela Lei nº 8.078/90, esta nota de repúdio tem o objetivo de: a) registrar o posicionamento veementemente contrário dos PROCONS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL quanto á ausência de políticas de redução dos juros pelas instituições financeiras dos produtos de cheque especial e cartão de crédito nesse momento de pandemia; b) convocar os órgãos e associações de defesa dos consumidores a uma mobilização de apoio aos consumidores nessa pauta de redução de juros pelas instituições financeiras, como instrumento para recuperação socioeconômica e da dignidade.

fonte: Ascom Procon

Sair da versão mobile