O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, recomenda aos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, estadual e municipal, bem como fundos e autarquias, que se abstenham de encaminhar projetos de leis para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, durante o período de situação de emergência de saúde pública estabelecido pela Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Decreto Estadual n.º 6.072/2020.
No documento, o procurador também orienta para que todos priorizem a execução de despesas na saúde e nas demais áreas impactadas pela crise decorrente da COVID-19, reduzindo-se outras despesas em ações menos urgentes ou relevantes diante da situação de calamidade pública verificada.
O procurador-geral alerta que o descumprimento da recomendação implicará na atuação do órgão com medidas cabíveis e que poderão constar no âmbito da prestação de contas anual dos gestores.
Anexo, a íntegra do documento com a Recomendação do MPC.