Os procuradores de Palmas, que haviam sido colocados em disponibilidade por meio de decreto do prefeito de Palmas, Carlos Amastha, datado de 1º de março último, se manifestaram com relação à decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, que determinou que eles retornassem às suas atividades. Desde ontem, segunda-feira, 13, eles retornaram ao trabalho, tendo inclusive a Administração Pública lhes devolvidos os mais de 1.000 processos que haviam sido recolhidos e disponibilizado novamente o acesso a computadores, que antes estavam bloqueados.
Com os processos administrativos e até alguns judiciais (físicos) em mãos, os procuradores retomaram as defesa jurídicas dos mesmos, em um grande esforço para não perderam prazos processuais. Na última sexta-feira, 10, a prefeita em exercício, Cinthia Ribeiro, foi intimada pessoalmente por oficial de Justiça para que desse cumprimento à decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, fato esse que foi obedecido mediante a devolução dos processos aos procuradores.
Para a presidente da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), Veruska Rejane Figueiredo Gomes Vargas, o Direito adquirido prevaleceu. “Os procuradores sempre acreditaram e sempre acreditarão no Poder Judiciário do Tocantins, pois estão amparados por lei e por uma decisão judicial transitada em julgado há mais de dez anos”, lembra.
Além de ter determinado a anulação dos atos administrativos de enquadramento dos 26 procuradores, muitos deles atuam na função há mais de 16 anos na representação judicial e extrajudicial do município, o prefeito Carlos Amastha os colocou em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Mas, em sua decisão no dia 08, o juiz Roniclay Alves de Morais concedeu liminar requerida pelos procuradores. “Reconsidero a decisão anteriormente proferida, para deferir a liminar pleiteada, determinando a suspensão do processo administrativo nº 2016.064.723 e dos efeitos do Decreto nº 1.337, de 1º de março de 2017”, afirma o juiz autor da decisão.
Segundo a APMP, entre outros argumentos, considerados arbitrários, utilizados pelo prefeito para justificar a decisão, estão petições de alguns aprovados em cadastro reserva para concurso de procuradores realizado anteriormente, que buscam ocupar os cargos. Ademais, os procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no art. 2º da Lei nº 1.156, de 16 de setembro de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública municipal.
(Texto: Ascom APMP)