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Proeducar pode ser relançado no Tocantins

Na tarde desta terça-feira, 7, o secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura (Seden), Alexandro de Castro, o superintendente de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Fábio Romeiro, a equipe técnica responsável pelo Programa Proeducar, bem como os técnicos do departamento de Tecnologia da Informação da Seden, se reuniram com o diretor executivo da SA Assessoria e Consultoria, Silvone Assis, para assinatura de contrato com a empresa a fim de realizar diagnóstico do Programa de Crédito Educativo do Governo do Tocantins – Proeducar. 
 
A SA Assessoria e Consultoria fará o levantamento de dados e informações do Programa desde o seu lançamento em 2004 até o seu último processo seletivo em 2010. Assim, será possível a realização de análise, pesquisa e proposiçao de uma política para a implementação do programa de concessão de financiamento estudantil. De acordo com o secretário Alexandro de Castro, o objetivo da contratação externa é realizar um levantamento dos problemas e falhas do programa para que seja possível a reestruturação e o relançamento do Proeducar. “Com esse trabalho de diagnóstico, será possível resolver processos e sanar pendências para encontrar o melhor caminho a fim de reestruturar o programa de crédito educativo no Tocantins”, frisou o secretário. Para o diretor executivo da empresa contratada, Silvone Assis, iniciativas como o Proeducar são essenciais “pois promovem oportunidades para a sociedade e também para o Estado, ao incentivar a qualificação de jovens que farão parte do mercado de trabalho”.  
 
O diagnóstico realizado pela empresa passará por quatro fases: o entendimento do Programa; a pesquisa e o tratamento dos dados; a elaboração de um plano de comunicação; e a apresentação do plano de implantação e gestão do Proeducar. A partir do resultado do relatório, a Seden poderá dar prosseguimento à reativação do Programa estadual de crédito estudantil.   
 
Programa 
 
O Proeducar tem o objetivo de financiar parcialmente a mensalidade dos cursos de graduação de estudantes carentes, matriculados em instituições de ensino superior particulares. O benefício é concedido a partir da renda mensal do grupo familiar apresentada pelo candidato no ato do processo seletivo. As instituições geralmente oferecem um desconto de 20% no valor do restante da mensalidade, cabendo ao estudante o pagamento da diferença. Atualmente o programa não está ativo para novas contratações de crédito educativo.  
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