A Justiça poderá impor o uso de monitoração eletrônica como forma de assegurar o respeito ao limite mínimo de distância entre a ofendida e o agressor. O projeto que trata do assunto (PLS 288/2018) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também para garantir à vítima, mediante pedido desta, um dispositivo que comunique o desrespeito ao limite mínimo de distância.
A autora diz que a Lei Maria da Penha é um grande avanço para os direitos da mulher. Vanessa aponta que a realidade, no entanto, tem mostrado que as medidas de urgência, já previstas na lei, não têm sido suficientes. Infelizmente, registra a senadora, mais e mais mulheres têm sido mortas por ex-parceiros que incidem recorrentemente nas agressões. Para a senadora, é importante usar o progresso trazido pelo avanço tecnológico, “a fim de parar o ciclo da violência mortal, causada pela cultura do patriarcado”.
Vanessa lembra que a Justiça brasileira já tem usado, com grande sucesso, a monitoração eletrônica — em geral, por meio de tornozeleiras —, a qual permite saber onde se encontra o infrator em gozo de saída temporária ou de prisão domiciliar. O projeto inclui, entre as medidas de urgência, a previsão da monitoração eletrônica como forma de garantir a distância mínima entre a vítima e o infrator. Assim, conclui a senadora, a tecnologia será usada para um fim especialmente nobre: a preservação da vida humana.
fonte: Senado