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Projeto sobre Teste do Coraçãozinho começa a tramitar na Assembleia

Foto: Isis Oliveira

O Governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de
Lei (PL) nº 3/2019. O texto encaminhado à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ) pela Mesa Diretora, dispõe sobre a realização
obrigatória da oximetria de pulso, conhecida como teste do coraçãozinho,
em bebês recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos estaduais.

Idealizado e proposto originalmente pela deputada estadual Valderez
Castelo Branco (PP), o PL busca assegurar diagnóstico precoce de
cardiopatias ou alterações congênitas, já que o grau de eficiência do
exame para indicar anormalidades é de 75 por cento. Segundo a proposta,
o procedimento será realizado por profissionais habilitados e treinados,
preferencialmente por um médico pediatra ou um enfermeiro inscrito no
Conselho Regional de Enfermagem (CRE).

“O teste do coraçãozinho é indolor e rápido, feito nas primeiras 48
horas do nascimento da criança, na própria maternidade. Quanto mais cedo
se descobre, mais chances de vida terá o bebê”, declarou a parlamentar.

Urgência

Segundo o Governo, a matéria, de autoria de Valderez, mesmo já tendo
sido aprovada na Assembleia, teve que retornar ao Parlamento como
proposta do Executivo para não incorrer em vício de iniciativa.  Por
causa de sua importância, a tramitação da matéria foi pedida em regime
de urgência, devendo ser votada em breve.

De acordo com o perfil clínico-hospitalar de crianças com cardiopatia
congênita, de 8 a 10 em cada mil nascidos vivos apresentam anomalias
cardíacas funcionais e estruturais. Assim sendo, o teste do coraçãozinho
revela-se imprescindível à garantia da saúde e até mesmo à manutenção da
vida desses recém-nascidos.

TCE altera progressões

Também tramita na CCJ projeto do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins (TCE) que propõe alterar o período das promoções e progressões
dos servidores efetivos do TCE com a mudança do prazo de um para dois
anos. A proposta tem o objetivo, segundo o texto, de reduzir os gastos
públicos da Corte e adequá-los à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

fonte:Coordenadoria Imprensa e Divulgação

 

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