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Promulgada Emenda Constitucional que aumenta repasses para municípios; cidades tocantinenses comemoram

A Emenda Constitucional foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sessão solene semipresencial, nesta quarta-feira (27), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 112/2021, que aumenta os repasses para os municípios brasileiros.

A emenda altera o artigo 159 da Constituição Federal. O novo texto constitucional estabelece o aumento em 1 ponto percentual dos repasses de tributos da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),. Os valores deverão ser entregues no dia 10  do mês de setembro de cada ano. Os novos repasses começarão a valer em 2022.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação

A sessão solene foi presidida pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além dos relatores da matéria na Câmara e no Senado e do autor da proposta (PEC 29/2017), o ex-senador Raimundo Lira. Estiveram presentes ainda prefeitos de diversos municípios brasileiros.

Rodrigo Pacheco ressaltou que os municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise, e que as soluções não têm acompanhado o crescimento dos impasses fiscais. Ele citou também estudo promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que revela como a crise nos municípios teve uma piora com a pandemia da covid-19, demonstrando que em 84,2% das prefeituras a situação fiscal é ainda difícil ou crítica.

— A conclusão é óbvia – as contas dos municípios inspiram muita atenção e cuidado e nunca foi tão importante tornar prático o discurso do municipalismo no Brasil. A nossa Carta Maior estabelece que o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios são instrumentos de reequilíbrio socioeconômico entre os entes federados. Assim, aumentar o repasse ao FPM, bem como ajustar o calendário para equilibrar o impacto decorrente dos procedimentos de restituição do Imposto de Renda aos contribuintes, são mecanismos eficientes e eficazes para combater a fragilidade fiscal dos Municípios em tempos de aguda crise — afirmou Pacheco.

Em pronunciamento, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a emenda constitucional vai dar maior estabilidade fiscal para os municípios brasileiros.

— E isso se reflete, se traduz, efetivamente, em melhoria nas condições de vida da população — completou.

Paulo Roberto Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ressaltou o benefício para as prefeituras brasileiras. Ele agradeceu o empenho do Legislativo na aprovação da proposta e  promulgação da emenda constitucional e reforçou que a nova regra ajudará os municípios que não têm capacidade própria de arrecadação.

—  Quem vive mais nas costas desses municípios, que são do agronegócio, é a própria União porque, se não tem valor adicionado, não tem desenvolvimento. Lá vivem as pessoas e lá se produz muito neste país. Então, não é justo acusar 4,3 mil municípios que não têm arrecadação própria porque eles não têm espaço para arrecadação – avaliou.

Fonte: Agência Senado

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