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Propaganda Eleitoral: Comissão irá fiscalizar alto falantes em Palmas

ma importante ferramenta de publicidade utilizada pelos partidos e coligações tem sido o uso de veículos contendo alto-falantes, amplificadores de sons e assemelhados e, para disciplinar sua utilização, o juiz eleitoral da 29ª Zona eleitoral de Palmas publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16/8), a Portaria nº 178/2016, que instala a Comissão Especial De Controle e Fiscalização De Veículos Contendo Alto Falantes e Assemelhados. A comissão tem como objetivo cadastrar e fiscalizar os veículos utilizados para propagandas eleitorais.

 

De acordo com a Portaria, os partidos/coligações deverão inserir no Sistema de Controle de Carros de Som, os dados do veículo e condutor, bem como a devida documentação. Em seguida o veículo será submetido à vistoria para atesto e demais providências para sua utilização, após isso será publicada no site:ww.tre-to.jus.br em Eleições 2016, a lista dos veículos contendo aparelhagem de som registrados e autorizados.

 

Normas

Entre as normas determinadas pela Portaria, e que serão executadas pela comissão, está a proibição de divulgação de propaganda política por meio de trio elétrico ou através de veículos estacionados próximos de feiras livres, parques e locais de grande circulação de pessoas. Além disso, a portaria também determina que as propagandas por meio de alto-falantes ou amplificadores de som somente poderão ser realizadas entre às 08h às 22h.

 

Outras normas estabelecidas pela portaria podem ser conferidas noDiário da Justiça Eletrônica.

 

Lília Mara/Zeus Bandeira – ASCOM – TRE-TO

Instituições financeiras são obrigadas a abrir contas bancárias para candidatos escolhidos em convenção

 

As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).

 

No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.

“É imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.

As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Mais informações sobre a abertura das contas de campanha eleitoral podem ser consultados o Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e o Comunicado BACEN n. 29.813/2016.

 

Eleições 2016:TRE-TO requisita Força Federal para Zona Eleitoral de Pedro Afonso

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, no fim da tarde desta terça-feira (16/8), a requisição de Força Pública Federal, para atuar durante as eleições municipais desse ano, nas Aldeias Indígenas da 23º Zona Eleitoral de Pedro Afonso.

Em virtude da região possuir históricos de conflitos e por se tratar de área indígena, é imprescindível a presença de Força Federal para garantir a segurança durante o pleito eleitoral, evitando possíveis contratempos. A requisição da Força Federal está prevista no Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução/TSE nº 21.843/2004.

A Força irá atuar durante a votação na Seção Eleitoral nº 104, na sede da Escola Indígena Wakrero Kâtopkuze, localizada na Aldeia Lageado pertencente ao município de Pedro Afonso.

Parte do território do município de Pedro Afonso é terra do povo Xerente e se estende até o município vizinho de Tocantínia. O município ainda possui outras três aldeias indígenas: Aldeia Santo Antônio, Olho D’água e São José. E os indígenas destas aldeias votarão na Aldeia Lageado.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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