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Proposta de reforma da previdência no TO prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens

Aleto – Foto – Divulgação

A proposta de reforma previdenciária enviada à Assembleia Legislativa (AL) pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) tem como parâmetros a reforma previdenciária aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. O texto estabelece a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Atualmente os servidores públicos do Tocantins podem se aposentar com 60 anos e as servidoras com 55 anos. Ou seja, caso a proposta seja aprovada a idade mínima subirá em cinco anos no caso dos homens e sete para as mulheres.

Em nota o Governo do Tocantins disse que os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos. (Veja a íntegra da nota no fim da reportagem).

Para o advogado Carlos Benevides, especialista em Direito Previdenciário, a fixação de uma idade mínima é a principal mudança proposta pela PEC.

“Fixando idade mínima para aposentadoria, por sua vez a emenda pode acabar também com a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Traz mudança significativa na aposentadoria dos professores que contaram com o redutor de 5 anos apenas na idade (atualmente o redutor de 5 anos também incide sob o tempo de contribuição) e dos policiais o qual não poderá mais aposentar por tempo de contribuição apenas quando completarem a idade”, comentou.

 

Uma audiência pública para discutir a proposta será realizada na Assembleia Legislativa do Tocantins — Foto: Koró Rocha/AL-TO

 

Outro tópico presente no Projeto de Emenda à Constituição Estadual é o valor máximo pago na aposentadoria, que será limitado ao teto do regime geral estabelecido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Em 2022 o valor chegou a R$ 7.087,22.

Atualmente o teto pago pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) é balizado no salário do governador, que corresponde a R$ 24 mil. Segundo a proposta, o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentaria serão definidos em lei complementar.

No texto não há previsão de nenhuma regra de transição visando os servidores que estão perto da aposentadoria. Questionado, o Governo do Tocantins informou que a transição será regulamentada em uma lei complementar.

O especialista analisou que a justificativa apresentada pelo governo é insuficiente para realizar a reforma. “O impacto sobre a vida dos servidores é negativo principalmente pela ausência de regra de transição. A emenda deverá, na minha opinião passar por um debate mais profundo com os servidores e sociedade, ultrapassando os limites da Assembleia Legislativa”, comentou.

Veja outros pontos previstos pela proposta

 

  • O policial civil, o policial penal, o agente penitenciário e o agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos;
  • O servidor público, de ambos os sexos, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade;
  • O servidor público com deficiência poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos;
  • A idade mínima exigida será reduzida em cinco anos para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio que comprovem o tempo de efetivo exercício de magistério.

 

Audiência pública

 

Uma audiência pública foi marcada para o próximo dia 16 de dezembro na Assembleia Legislativa para discutir a proposta de reforma previdenciária para os servidores públicos estaduais.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A matéria chegou a ser lida pela mesa diretora e entrou em discussão na comissão, mas foi retirada da pauta pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos), que é o relator.

“A matéria é muito complexa, técnica e vai repercutir muito na vida das pessoas. É preciso agir com equilíbrio e responsabilidade, não vamos fazer nada a toque de caixa”, disse o deputado.

Os sindicatos que representam os servidores públicos estaduais consideraram o projeto como “muito prejudicial”.

O que diz o Governo do Tocantins

 

Na responsabilidade de acompanhar a reforma feita em nível federal e no objetivo de reduzir o déficit previdenciário, o Governo do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleto), na última terça-feira, 6, a proposta de Emenda Constitucional Nº 2, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO. Também para a Casa de Leis estadual, foi enviado o Projeto de Lei Nº 35, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

Conforme o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima, os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos. As especificidades como o tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria serão definidas em lei complementar após audiências com o legislativo, entidades representativas e a sociedade civil.

O presidente do Igeprev explica que o número de aposentados no regime público tende a aumentar nos próximos anos e que, para diminuir o impacto nas despesas do Estado, protegendo os serviços essenciais como saúde, educação, e infraestrutura, novas medidas estabelecidas em lei na previdência são essenciais. Ele menciona que no ano de 2022 o déficit financeiro no Igeprev foi de R$ 390 milhões para o quadro geral de servidores e R$ 450 milhões para os militares. Para essa ordem, em 2023 estão previstos déficits financeiros de R$ 530 milhões e de R$ 650 milhões, totalizando R$ 1,180 bilhão de déficit apenas no próximo ano. “Caso a reforma não seja aprovada nos moldes propostos o Igeprev pode se tornar insolvente e os aposentados e pensionistas deixar de receber”, afirma Sharlles.

Outro ponto defendido por Sharlles Fernando é que a previdência do Estado siga as regras estabelecidas pela União para conseguir renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence agora em janeiro de 2023. CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), e o mesmo é exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Proposta de Emenda Constitucional Nº 2

Na proposta de Proposta de Emenda Constitucional Nº 2 ficam definidos os seguintes critérios: O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) poderá se aposentar com a idade mínima de 62 anos de idade, mulher, e 65 anos, homem. Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação a essas idades, desde que comprovem tempo necessário de exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Para policiais civil e penal, agente penitenciário e agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos.

Servidores públicos com deficiência e expostos a agentes nocivos

O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. O servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos. O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária menciona que as regras para esse grupo de servidores, com a Proposta de Emenda Constitucional Nº 2, passam a existir no Estado pela primeira vez.

Projeto de Lei Nº 35

Sharlles Fernando assegura que desde 2020 o Igeprev juntamente com as corporações dos Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins elaboram o Projeto de Lei Nº 35, Sistema de Proteção Social do militares (SPSM/TO). “Trabalhamos por dois anos com as corporações para construir esse projeto que era para ter sido publicado no ano passado”, disse. Com o Projeto de Lei Nº 35, a remuneração paga aos militares na inatividade terá como base de cálculo a remuneração paga ao posto ou graduação que o militar possuir. De forma integral, o militar precisa cumprir o tempo mínimo de trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar. A alíquota de 10,5%, paga hoje pelos militares, passa para 14% assim como os demais servidores instituído pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Reforma da Previdência de 2019

Ainda de acordo com o presidente do Igeprev, somente Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não fizeram reformas na previdência baseadas a nível nacional. Essas unidades federativas tinham apenas elevando a alíquota de contribuição do servidor para 14%. A partir de 2019, ficou definido com a Reforma da Previdência nacional que servidores públicos devem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Por fim, o Governo do Tocantins reafirma que as medidas enviadas serão complementadas por uma Lei que irá regulamentar as regras de transição. Como já era previsto, a gestão garante, ainda, que irá debater os pontos específicos e respeitar os direitos adquiridos.

O que diz o sindicato

 

Com a previsão de reformar parte do sistema previdenciário do funcionalismo estadual e em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Aleto (Assembleia Legislativa do Tocantins) desde o dia 6 de dezembro, a PEC 02/2022 (Proposta de Emenda à Constituição N° 02/2023) é muito prejudicial para os servidores públicos e não pode ser aprovada da forma como está redigida. É essa a opinião do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins), da Fesserto (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins) e demais sindicatos representantes do funcionalismo do Estado.

Pela proposta, o teto das aposentadorias passa a ser limitado ao máximo pago via INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), ou seja, cerca de R$ 7 mil atualmente. Além disso, há mudanças drásticas no tempo de contribuição dos servidores públicos para o Igeprev-TO (Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins), sempre aumentando o período obrigatório de serviço público.

Em linhas gerais, hoje o servidor se aposenta com 60 anos e as servidoras com 55 anos. Caso a PEC seja aprovada, homens só poderão se aposentar com 65 anos e as mulheres com 62 anos. Além disso, as pessoas com deficiência não terão mais regras específicas para cada dificuldade, passando a se aposentar apenas quando completarem 57 anos de vida.

“Essa PEC é nociva para os servidores. Nós temos que trabalhar ao máximo para que esse texto não chegue ao Plenário. Sabemos que o governo goza de ampla maioria na Assembleia, então a tarefa é bem dura”, ressaltou o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.

Nesta quarta-feira, 7 de dezembro, Elizeu Oliveira e outros dirigentes sindicais estiveram na Assembleia Legislativa para conversar com os deputados e mostrar a contrariedade ao texto. Os representantes conseguiram uma vitória: o compromisso do presidente da CCJ, deputado Ricardo Ayres, de mandar fazer uma análise detalhada da matéria, inclusive consultando os sindicatos. A medida também teve apoio do deputado Jorge Frederico.

Assim, por enquanto, a matéria não será apreciada. “Estamos na defesa do servidor e vamos seguir firmes. Temos que arquivar o texto e a ideia, se possível. Caso não consigamos, temos que melhorar a redação para reduzir o máximo possível qualquer prejuízo”, ressaltou Elizeu Oliveira.

No texto da PEC, sequer há regra de transição para garantir os direitos dos atuais servidores que já estão perto da aposentadoria.

Fonte – g1 to

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