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Proposta prevê programa de amparo a adulto com dependência para atividades básicas

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 10959/18 estabelece a criação de programa de amparo a pessoas entre 18 e 59 anos com dependência para atividades básicas ou instrumentais da vida diária – como se alimentar ou fazer necessidades fisilógicas. A proposta, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), vale para adultos com vínculos familiares ou comunitários rompidos ou fragilizados.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8.742/93) prevê a criação de serviços socioassistenciais para crianças e adolescentes em situação de risco e para população de risco.

Segundo Patrus, esses adultos com dependência ocupam um “lugar indefinido no sistema” de assistência social. “Uma realidade constante é a dificuldade de desospitalização de adultos”, diz. O deputado afirmou que muitas vezes essas pessoas permanecem por anos ocupando leitos hospitalares em razão da ausência de locais aptos a acolhê-las por um período longo.

Instituições de Longa Permanência

A proposta amplia o atendimento das instituições de longa permanência – atualmente restrito a idosos – para adultos acima dos 18 anos com dependência para atividades básicas. Essas instituições, antigamente conhecidas como asilos, são residências de domicílio coletivo onde é oferecido acompanhamento profissional contínuo.

Patrus afirmou que fez a mudança para que as instituições possam receber pessoas acima dos 18 anos com dependência sem ter o receio de descumprirem a legislação. “Muitas instituições se deparam cotidianamente com o receio de aceitarem pessoas com menos de 60 anos e serem punidas por descumprimento da legislação.”

Essa modalidade de albergamento poderá ser oferecida diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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