Maju Cotrim
O PSB, legenda presidida no Tocantins pelo ex prefeito Carlos Amastha, entrou com uma ADI contra a eleição do segundo biênio na Assembleia Legislativa. Quem foi eleito na presidência foi Léo Barbosa e Cleiton Cardoso de vice.
Foi a primeira vez que a Casa de leis fez duas eleições já de uma vez. As votações foram unânimes e com chapas únicas.
Quem assina são os advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Felipe Santos Corrêa.
Eles alegam: “O processo eleitoral interno das Casas Legislativas deve ser regido pelos princípios democrático e republicano, o que implica dizer que as eleições para os cargos da Mesa Diretora devem ser realizadas periodicamente e em momento oportuno, de modo a refletir a conjuntura política e a representatividade contemporânea do grupo político majoritário, observada a alternância de poder. Assim, é certo que a mudança da eleição da Mesa Diretora de Casa Legislativa para o segundo biênio deve ser realizada em momento próximo ao início do terceiro ano da legislatura, de modo a representar adequadamente a situação política contemporânea da Casa Legislativa”, diz a peça.
“Nessa linha, a tese constitucional que ora se propõe pode ser resumida na seguinte afirmação: a eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2o biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, argumentam os advogados.
A peça argumenta ainda: “Observa-se que a alteração feita nos últimos dias da legislatura, a fim de possibilitar a definição da Mesa Diretora do segundo biênio ainda na primeira sessão legislativa do primeiro biênio, revela claro intuito de se usufruir da influência na legislatura anterior para direcionar o resultado do pleito para o grupo político que já se encontra no poder da Casa Legislativa.
Isto posto, a Emenda à Constituição do Estado do Tocantins n. 11/2022 atenta fundamentalmente contra os princípios
democrático e republicano (art. 1o, CF), por comprometer a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais para com seus pares (art. 70, p. único, CF). Ademais, vislumbra-se violação ao princípio da anualidade eleitoral (art. 16, CF), tendo em vista a realização das eleições cerca de dois meses após a modificação do processo eleitoral.
Nesse contexto, faz-se necessário o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade a fim de que, fixando-se a tese constitucional supracitada, seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins n. 11/2022, e, por arrastamento, da Resolução n. 365/2022 da Assembleia Legislativa do Tocantins, pelos motivos que se passa a demonstrar”, alega.
O que pede a ação
Os advogados pedem que Preliminarmente, seja concedida medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins n. 11/2022.
Veja a íntegra da peça no arquivo abaixo: