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PT se manifesta em nota e reafirma suspensão de atividades partidárias

O PT se manifestou por nota sobre a reunião realizada no dia 02 de setembro, com a finalidade de julgar os filiados e filiadas citados e notificados pela Comissão Executiva Estadual por descumprimento à resolução aprovada no 6° Congresso do PT, ocorrido em 05 e 06 de maio de 2017.

Nossa equipe ligou para o presidente do partido mas ele não quis comentar a decisão.

Veja a íntegra da nota:

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no Tocantins reuniu em sua sede no dia 02 de setembro de 2017, com a finalidade de julgar os filiados e filiadas citados e notificados pela Comissão Executiva Estadual por descumprimento à resolução aprovada no 6° Congresso do PT, ocorrido em 5 e 6 de maio de 2017, que determinou:

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A) Fazer oposição ao Governo Marcelo Miranda;

B) Que todos os filiados e filiadas ao Partido detentores/as de cargos de confiança no Governo do Tocantins, devem pedir exoneração no prazo de 30 dias (prazo encerrado em 07 de junho de 2017);

C) Que todos os filiados ao Partido detentores/as de cargos de confiança no Governo Federal devem pedir exoneração no prazo de 30 dias (prazo encerrado em 07 de junho de 2017);

D) Que os filiados e filiadas que possuem cargos de confiança no Governo do Estado e Federal, que não solicitarem exoneração no prazo estipulado nos itens “b” e “c” estão sujeitos/as a responder processo disciplinar por desrespeito à ética partidária e resolução do congresso.

 

Instaurado o processo disciplinar de ética por descumprimento da decisão de instância superior, desobediência à Resolução congressual. Seguido todos os ritos previstos no Estatuto partidário, dando o amplo direito de defesa aos notificados.

 

Com base no art. 227, inciso VIII, do Estatuto partidário que diz: o não acatamento às deliberações dos Encontros e Congressos do Partido, bem como àquelas adotadas pelos Diretórios e Comissões Executivas do Partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado.

 

Assim, sendo por 25 votos a 14, o diretório decidiu aplicar a pena prevista no art. 228, inciso IV, do Estatuto partidário qual seja, “suspensão das atividades partidárias pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir desta decisão”.

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