Ícone do site Gazeta do Cerrado

Publicada no Diário Oficial, planta de valores genéricos da Capital é reajustada em 3,27%

Reajuste nos índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% não constitui aumento de tributo - Foto - Edu Fortes

Publicado no Diário Oficial da última segunda-feira, 30, o Decreto N° 1.834 atualiza a Planta de Valores Genéricos de Palmas em 3,27%, para o ano exercícios de 2020. Essa atualização tem como referência o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) de novembro de 2018 a novembro de 2019, divulgado pelo IBGE, e que o município de Palmas utiliza para reajustar a UFIP (Unidade Fiscal de Palmas) e também a Planta de Valores Genéricos.

A previsão de reajuste está contida no parágrafo único do Art. 11 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, ao dispor que, “não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização monetária dos tributos municipais”.

O reajuste terá incidência nos valores da Tabela de Valores de Terreno, da Tabela de Valores de Edificação e da Tabela de Valores de Garagem/Box e Escaninhos, que se constituem em unidades imobiliárias para o ano de 2020.

O secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos de Souza, explica que o reajuste nos índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) não constitui aumento de tributo. Uma vez que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O decreto também infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão judicial.

Crédito da Foto: Edu Fortes
Fonte: Secom Palmas

Sair da versão mobile