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Quase mil tocantinenses já foram autuados por dirigir sem CNH apenas em 2024; Veja penalidades

Carros em Palmas – Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

No Brasil, os requisitos necessários para possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluem, ter a partir de 18 anos, ser alfabetizado e possuir documentos de identificação pessoal. Estando dentro das exigências, o condutor então poderá solicitar seu documento e passar por avaliações até estar apto para dirigir nas vias públicas. Ainda sim, condutores se arriscam no trânsito ao dirigir sem autorização legal de acordo com as leis de trânsito, causando riscos de sinistros e fatalidades.

 

Possuir o documento de habilitação atualizado é a garantia de que o condutor está apto para trafegar nas vias de trânsito, pois garante que o mesmo passou por todos os processos de aprendizagem e treinamento antes de estar ao volante.

 

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Em 2022 foram registradas 4.373 autuações por dirigir veículo sem possuir CNH ou autorização para dirigir em todo o estado do Tocantins. Em 2023 esse número sobe para 5.395. Já em 2024, foram registradas até o mês de fevereiro 922 autuações da mesma categoria.

 

 Penalidades 

 

Você sabia que existem penalidades diferentes a quem dirigir sem possuir e portar a CNH?

 

Dirigir sem possuir CNH

 

O artigo 309 do CTB ressalta que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, pode resultar em detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.

 

Dirigir com a CNH suspensa ou cassada

 

Esta terceira opção refere-se aos condutores que trafegam mesmo com a CNH suspensa ou cassada. As penalidades legais aplicadas são as mesmas do condutor que não possui o documento de habilitação, visto que, com o documento cassado ou suspenso, o motorista não está apto a dirigir nas vias de trânsito.

 

Dirigir sem portar CNH

 

Motoristas que trafegam e possuem a CNH mas dirigem sem o documento, físico ou digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), também estão cometendo infração de trânsito. Segundo o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve portar os documentos de identificação do veículo e de habilitação ao estar na direção.

 

Caso o condutor seja abordado em uma ação de fiscalização de trânsito, e estiver sem a CNH, ou se órgão não conseguir verificar sua habilitação no sistema, será enquadrado em infração de nível leve, multa de R$ 88,38 e três pontos adicionados. Em ação administrativa, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

 

Ações de fiscalização

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ressalta que conduzir veículos automotores sem a aptidão legal vai além de riscos de multas ou veículos removidos. Condutores que não estão capacitados para dirigir trazem riscos a eles, passageiros, pedestres, e todos que utilizam as vias.

 

O Detran/TO realiza operações de fiscalização constantemente para deter condutores que trafegam nas vias públicas fora dos conformes legais. A “Operação Tô no Grau”, por exemplo, atuou em uma avenida do município de Paraíso-TO com foco em condutores menores de idade e sem habilitação que praticavam manobras perigosas nas ruas.

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