Ícone do site Gazeta do Cerrado

Quatro dias depois, oito continuam foragidos; saiba consequências das fugas

Quatro dias após a fuga de 22 detentos da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), oito ainda seguem foragidos. A Gazeta do Cerrado procurou um advogado para saber quais são as consequências que um preso fugitivo pode sofrer após fuga ou tentativa.

(Foto: Jesana de Jesus)

Segundo o advogado, Vinnicius Ricelli, a Lei de Execuções Penais (LEP), possibilita ao preso uma série de benefícios sempre com o intuito de propiciar sua recuperação e retorno ao convívio social. Porém, exige o cumprimento de vários requisitos. “Os presos devem ter bom comportamento carcerário,u cujo descumprimento possa ensejar falta grave”, explica.

“É como se houvesse um acordo com o Estado. Havendo um bom comportamento , e cumprindo outros requisitos, o detento conquista alguns benéficos estabelecidos em lei”, informa Vinnicius.

Ricelli destaca que, de acordo com o artigo 50 da LEP, o ato de fugir ou realizar a tentativa, não é um crime, mas uma falta grave. É considerado crime apenas se o preso destruir ou machucar alguém. “Um preso que tenta escapar, não é condenado a uma nova pena, tampouco, volta a cumpri-la do início. Por outro lado, se recapturado, o tempo que ele ficou foragido não irá contar no cumprimento da pena. Assim, ele volta a cumprir o que ainda faltava a ser cumprido de quando fugiu”, explica o advogado.

Publicidade

Vinnicius complementa explicando que, o fato de não ser um novo crime não quer dizer que ele não sofrerá as consequências de seus atos. “Tentar fugir é uma tentativa de frustar o cumprimento da pena, por isso, o setembro será levado a um regime mais severo, sofrendo a regressão de regime. Se já não estava em um regime mais severo, poderá perder o direito de receber visitar por um determinado período de tempo, poderá ser transferido para outro presídio ou pavilhão que ofereça maior segurança”.

De acordo com o advogado, o ato de fugir ou tentar, demonstra mau comportamento, deste modo, haverá dificuldade em futuras progressões de regime, livramento condicional e saídas temporárias. “Ele não comete um novo crime e, por isso, sua pena não é aumenta, mas o cumprimento da pena que já existe se torna mais severo”, finaliza.

A Gazeta entrou em contato com Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju), que informou que qualquer penalidade só podem ser determinadas pela Justiça baseadas na LEP.

Texto: Jornalista Brener Nunes

Sair da versão mobile