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Quatro municípios devem fazer convênios para atendimento de crianças, adolescentes e idosos, pede MPE

Recomendações são destinadas a quatro municípios da Comarca de Novo Acordo [Foto: Rawpixel]

Os prefeitos dos municípios de Lagoa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins e Aparecida do Rio Negro foram alvo de recomendações expedidas esta semana pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) a fim de viabilizar, por meio de convênios, o atendimento de crianças, adolescentes e idoso sem situação de risco e de vulnerabilidade pessoal e social. A orientação é que os gestores municipais encaminhem, em até 30 dias, Projetos de Lei às Câmaras de Vereadores para que sejam autorizados a celebrar convênio com instituições de acolhimento em tempo integral.

De acordo com a autora das recomendações, promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi, no ano de 2016 o Ministério Público chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de implantação de entidade de acolhimento institucional no município de Novo Acordo, que atenderia aos municípios da Comarca. Porém, até a presente data os municípios não cumpriram o acordo.

Ainda segundo a promotora de Justiça, as recomendações expedidas esta semana têm o objetivo de viabilizar uma alternativa menos onerosa aos municípios, por meio de convênios com entidades de atendimento. Após a aprovação dos Projetos de Lei pelos vereadores, os prefeitos terão um prazo de 30 dias úteis para firmar as parcerias com as entidades próximas aos municípios.

O não cumprimento da recomendação resultará em execuçao do Termo de Ajustamento de Conduta.

Entenda

Instituições de acolhimento instituições são um espaço de proteção provisório e excepcional, destinado a crianças e adolescentes privados da convivência familiar e que se encontram em situação de risco pessoal ou social ou que tiveram seus direitos violados.

O Ministério Público tem o dever de zelar pela efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, bem como pela observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente no que se refere ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, visando evitar o rompimento dos vínculos familiares.

texto (João Lino Cavalcante)

fonte: Assessoria de Comunicação do MPE-TO

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