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Quatro são condenados por tráfico de drogas em Formoso do Araguaia e Alvorada

Divulgação

Quatro homens foram condenados, por tráfico de drogas, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Gurupi. Os criminosos, que agiam nas cidades de Formoso do Araguaia e Alvorada, foram presos na operação Adiposa, realizada pela Polícia Civil do Tocantins em fevereiro de 2018.

Consta nos autos que, durante as investigações policiais, foi averiguado que Raphael Tavares de Souza distribuía drogas para que Rodrigo Pereira Barbosa, Leandro Nunes da Silva e Wallef Alves de Melo revendessem. Além disso, uma adolescente teria colaborado com o esquema. No dia em que a operação foi deflagrada, um dos envolvidos foi  preso com 23 porções de crack.

Na sentença, a juíza Mirian Alves Dourado destacou que, com base nas provas produzidas, ficou claro que os acusados se associaram com o fim de comercializar, guardar e transportar entorpecentes. “Existem elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, e não um mero acerto ocasional, portanto, a condenação em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe”, pontuou.

Ao julgar o caso, a magistrada chegou à conclusão de que  Raphael e Wallef cometeram os crimes previstos nos artigos 33, caput c.c art. 40, incisos V e VI da Lei n.º 11.343/06 e art. 35 c.c. art. 40, incisos V e VI, todos da Lei nº 11.343/06. Já Rodrigo e Leandro foram condenados pelos crimes previstos artigos 33, caput e art.35, ambos da Lei nº 11.343/06. Vale ressaltar que apenas Wallef não possuía antecedentes criminais.

Desta forma, foi fixada a pena para Rodrigo Pereira Barbosa em nove anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 1.376 dias-multa. Já Leandro Nunes da Silva foi condenado a 11 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 1.542 dias-multa. Raphael Tavares de Souza recebeu pena de nove anos, sete meses e seis dias de reclusão e ao pagamento de 1.440 dias-multa; e Wallef Alves de Melo foi sentenciado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 1.440 dias-multa.

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