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Quem poderá disputar? Ex-juiz eleitoral defende que resolução pode readequar constituição; advogados se dividem

Walter Ohofugi, Leandro Manzano, Hélio Miranda, Liberato Póvoa, Solano Donato, Juvenal Kleiber (Foto: Divulgação/Montagem)

Jornalista Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

A seis dias da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a possibilidade da candidatura para a eleição suplementar em junho, a Gazeta escutou advogados especialistas na área para saber se pré-candidatos como Carlos Amastha, Ronaldo Dimas e Katia Abreu, poderão disputar a eleição suplementar. O assunto divide muitas opiniões de juristas e cidadãos.

A constituição brasileira determina que prefeitos que desejam disputar o mandato de governador deverão renunciar ao cargo seis meses antes do pleito. Então, de acordo com essas normas, Dimas e Amastha não poderiam concorrer à eleição suplementar.

Já o caso de Katia é um pouco diferente, a legislação permite candidatura apenas a aquele político com seis meses de filiação em alguma partido. Porém, ela está sem partido desde novembro, quando foi expulsa do PMDB, atual MDB.

A resolução do TRE deve ser divulgada na próxima quarta-feira, 4, e será de fato o norte nesta polêmica toda.

O ex-juiz eleitoral e advogado, Hélio Miranda, disse a Gazeta do Cerrado na tarde desta quinta-feira, 29, que prefere não opinar enquanto a resolução não for publicada. “Depende do que vier escrito na resolução. Ela pode se readequar a Constituição e respeitar a cidadania ou não”, contou exclusivamente à Gazeta.

Opinião dos juristas

Em conversa com a Gazeta, o advogado Solano Donato, alega que no caso dos prefeitos há uma incompatibilidade, pois segundo o artigo 14, parágrafo 6º, eles não podem se candidatar. “Segundo esse artigo, o prefeito deve renunciar até seis meses antes, e nenhum dos dois fez isso ainda”, contou.

Em relação a senadora, ele explica que deve-se esperar a resolução da Justiça. “A Constituição diz que ela deve estar filiada a um partido há no mínimo seis meses, porém, em 2015, foi criada a Janela Partidária, que é a defesa dela. Essa janela, permite que ela se desfilie de um partido e se filie em outro sem perder o cargo”, afirma. Porém ele reafirma que nunca houve um caso deste tipo, então, devemos aguardar a decisão do TRE”, finalizou.

Já o advogado Leandro Manzano, defende as candidaturas dos prefeitos e afirma que Amastha irá disputar a eleição suplementar. “Ele irá disputar, mas não vou adiantar nossa tese”, destacou. Ele voltou a dizer que, na sua opinião, Katia não poderá entrar no pleito devido à falta de filiação partidária. “Ela precisa de no mínimo seis meses de filiação”, explicou.

Liberado Póvoa, ex-desembargador, também ouvido pela Gazeta, disse que é impossível para os prefeitos, pois ainda estão em cargos públicos.

Sobre Katia ele afirma que, “No meu entender, Kátia Abreu pode se candidatar na eleição suplementar, devido à “janela” que se abriu para se filiar ou se trocar de partido. O que não é o caso de Amastha e Ronaldo Dimas, não por esta razão,(mas não se desincompatibilizaram). Não duvido, porém, se sair uma resolução sobre o assunto”, explicou.

“Mesmo Katia sendo expulsa do partido, ela foi desvinculada, então não faz diferença”, enfatizou.

Nossa equipe também falou com o advogado eleitoral Juvenal Klayber, que também acredita que Amastha e Dimas não poderão disputar a eleição suplementar. “Os prefeitos não podem devido ao artigo 14, parágrafo 6º, eles deveriam ter renunciado no mínimo há seis meses”, contou.

Sobre a candidatura de Katia, Klayber acredita que ela terá condições, mas deve esperar decisão do TRE. “A janela de 2015 permite que 30 dias antes do prazo de seis meses das eleições, pode desfiliar de um partido e se filiar em outro sem perder o cargo, isso no prazo de 7 de março a 7 de abril, porém, a senadora não se desfilou, ela foi expulsa. Então, isso deve ser analisado pelo TRE”, completou.

A Gazeta também conversou com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), Walter Ohofugi, destacou que a Constituição deve ser respeitada e que a OAB é neutra nesta situação. “Nós queremos um pleito tranquilo, com o menor custo possível”, disse.

“O TRE vai avaliar se a regra foi inconstitucional. Terá tese para todos os lados. Os advogados das coligação ação defender seus assessorados”, afirmou à Gazeta

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