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Radares da Capital passam por vistoria obrigatória

Radar - Foto - Cejane Borges/Governo do Tocantins

Atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo. Desta forma, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado no Tocantins, realiza as operações Verificação Periódica e Verificação Pós Reparo nos equipamentos de medição de velocidade.

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Agenda de Verificação

Durante essa semana, quatro equipamentos estão sendo verificados pela equipe de Instrumentos da AEM. Na sexta-feira, dia 7, serão conferidos os radares da Rodovia TO-050, próximo ao Trevo do Campus 2 da Católica e da 304 Sul, próximo à Feira Coberta. A ação acontece a partir das 8h30 e conta com a participação da Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da ATTM, para o isolamento do trânsito por cerca de 30 a 40 minutos para realização dos ensaios metrológicos. O objetivo é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro.

Radar – Foto – Cejane Borges/Governo do Tocantins

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Na manhã desta quinta-feira, 6, a AEM fez a Verificação Anual Periódica de um dos radares fixos da Ponte Fernando Henrique Cardoso, em Palmas, isolando o trânsito por 10 minutos. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran. No caso da Ponte FHC, o limite máximo de velocidade é de 70 km por hora.

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite o perfeito funcionamento das barreiras eletrônicas e dos radares é, também, um item de segurança para quem dirige, mantendo o motorista atento aos limites da via. “As velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. É de extrema importância que os radares estejam em perfeito funcionamento”, destaca a presidente.

Verificação Anual Periódica

A Verificação Periódica acontece no decorrer do ano, vistoriando o equipamento já instalado. Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado. Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.

Fonte: ascom AEM

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