Radares da TO-226 e da BR-153 são verificados pela Agência Estadual de Metrologia nesta quinta-feira – Foto – Luis Fernando Silva
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Visando verificar a exatidão das medições efetuadas pelos instrumentos medidores de velocidade (radares), o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), irá realizar a Verificação Anual Periódica Pós Reparo de três radares fixos BR-153, próximo aos municípios de Darcinópolis, Wanderlândia e Araguaína.
A ação acontece nesta quinta, 11 de fevereiro, com a verificação dos equipamentos medidores de velocidades. Durante o processo de verificação, o trânsito será isolado e contará com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite, a ação de verificação de radar é fundamental. “As barreiras eletrônicas são consideradas como itens de seguranças nas rodovias, alertando aos usuários sobre os limites de velocidade nas vias, anteriormente testados e comprovados”, destaca o presidente.
Processo de Verificação
Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Por Cejane Borges/Ascom AEM