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Ré abre garrafa de cerveja durante audiência virtual e deixa juiz indignado no TO; VÍDEO

Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução

Na 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, uma audiência virtual teve um desfecho inusitado quando a ré de um processo criminal, Rebeca Barbosa Oliveira, de 21 anos, abriu uma garrafa de cerveja durante o depoimento. O incidente levou o juiz Alan de Ribeiro da Silva a encerrar imediatamente a audiência e excluir a ré da sala virtual. Posteriormente, ela foi condenada a pagar uma multa equivalente a dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

O episódio ocorreu durante a tarde de segunda-feira, 6, e foi registrado durante a oitiva de uma testemunha no processo em que Rebeca era julgada por crimes de injúria e ameaça. Embora tenha sido condenada apenas pelo crime de ameaça, Rebeca ainda pode recorrer da decisão.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, optou por não comentar as decisões judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça, a defensoria renunciou ao interrogatório da ré durante a audiência.

Durante a transmissão, Rebeca foi flagrada abrindo uma garrafa de cerveja e iniciando sua ingestão, o que levou o juiz a tomar a decisão de encerrar imediatamente o depoimento. O magistrado justificou sua atitude afirmando que não realizaria o interrogatório de uma pessoa que estava desrespeitando a seriedade do julgamento.

Após a exclusão de Rebeca, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, além da defesa e acusação. A sentença, que absolveu a ré pelo crime de injúria devido à falta de provas contundentes, condenou-a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, o juiz Alan Ide decidiu condená-la por litigância de má-fé, impondo uma multa no valor de 10 salários mínimos.

O Tribunal de Justiça ressaltou que a audiência criminal transcorreu de acordo com as normas processuais, e a sentença foi proferida no mesmo dia.

Assista:

O que diz a Defensoria

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Leia a nota do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informa que a audiência criminal foi realizada no dia 6 de maio de 2024, por meio de videoconferência, e envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público do Tocantins contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial.
Durante as audições de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão. Neste momento, o magistrado que presidia a audiência, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do ambiente virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública do Tocantins, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré.

Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento em que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça.

Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.

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