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Recadastramento de famílias pré-selecionadas em benefícios habitacionais termina hoje

Meramente ilustrativa (Foto: Eliseu Oliveira)

O recadastramento das famílias pré-selecionadas nos empreendimentos Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Meta 02 e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Meta 03, bem como as famílias pré-selecionadas do PAC das Metas 01, Meta 04, Meta 06, Meta 07 e Meta 08,  em situação de pendência, ainda está em andamento. O recadastramento destas famílias segue até está quinta-feira, 10.

É importante que os pré-selecionados nestes empreendimentos compareçam na sede da Secretaria Municipal da Habitação para apresentarem a documentação necessária ao reenquadramento das mesmas para o recebimento do beneficio. A Pasta está localizada no Edifício Via Nobre, 4º Andar, Avenida JK, Lote 28A e funciona das 13 às 19 horas.

As famílias foram convocadas por meio do Edital de Convocação nº 001, publicado no Diário Oficial nº 2.143 de 13 de dezembro, que elenca que as famílias pré-selecionadas para os empreendimentos devem comparecerem ao órgão para apresentação da documentação necessária ao reenquadramento para o recebimento do beneficio.

Na oportunidade será informado qual o tipo da pendência, visando à regularização da situação e para o preenchimento de Ficha Socioeconômica, bem como o encaminhamento para Unidade do Resolve Palmas para montagem de Dossiê

Confira relação de documentos

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Titular e Cônjuge

Filhos ou dependentes

Para pessoas com deficiência e com doença crônica incapacitante:

Desenquadramento

De acordo com o secretário Municipal da Habitação, Fabio Frantz Borges, serão excluídos da seleção os candidatos pré-selecionados em situação de inabilitados, que depois de esgotado o prazo de convocação, persista a restrição junto à Prefeitura de Palmas, acrescentando que a montagem do dossiê não garante o beneficio habitacional.

No decorrer do processo de análise, as famílias poderão ser convocadas por meio do diário oficial, site do município www.palmas.to.gov.br/secretaria/habitacao, telefone e/ou visita domiciliar.

Após análise da documentação solicitada nesta portaria será realizada a publicação de uma nova lista com a indicação das famílias habilitadas e inabilitadas, conforme enquadramento nos critérios do Programa e dentro da quantidade de unidades habitacionais existentes para o empreendimento.  A substituição da família excluída se dará pelo chamamento de família da Meta subsequente, sempre observando a lista das famílias pré-selecionadas.

 

 

Fonte: Secom

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