Foto – Brenda Ramos/Governo do Tocantins
Periodicamente os técnicos da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizam a Inspeção Anual para verificar a manutenção de extintores de incêndio nas empresas autorizadas e credenciadas para a comercialização do equipamento e da recarga.
A ação fiscalizatória da pasta faz parte do Plano de Trabalho pactuado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Como órgão delegado no Tocantins, a Agência de Metrologia atua atendendo aos regulamentos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), no que se refere aos procedimentos dos testes laboratoriais metrológicos.
De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, “a inspeção tem por objetivo verificar a qualidade dos produtos e observar a legalidade do uso do Selo Inmetro e constatar, por meio de avaliação técnica, a conformidade das mercadorias”, informa a gestora.
Sobre fabricação e recarga
Os extintores são fabricados com dois elementos: pó químico e água. Em todos os estabelecimentos, mesmo naqueles que contam com sistema de chuveiro automático, que é acionado assim que detectada temperatura elevada, é obrigatória a existência de extintores de incêndio.
Para fabricação e recarga de extintores de incêndio no Brasil, é necessário que a empresa possua registro no Inmetro.
O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos, realizados por empresa registrada junto ao Inmetro. Esse procedimento não requer a desmontagem do extintor, podendo ser realizada no local. A finalidade é verificar se o mesmo permanece em condições de operação, no que diz respeito aos seus aspectos externos, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário.
O que deve ser observador no Extintor de Incêndio
A equipe técnica da Agência de Metrologia orienta que os consumidores fiquem atentos se as empresas estão credenciadas pelo Inmetro e procurem sempre assegurar seus direitos por meio da emissão da Nota Fiscal. Além disso, são cuidados especiais observar itens de segurança, como a presença do anel de manutenção, garantia, mês e ano da próxima inspeção, além do prazo de validade do produto.
Vale ressaltar que o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.
É fundamental que o consumidor não compre extintor com o lacre rompido. Ele é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro e devem obedecer a rigorosos controles de produção. Para os extintores de pó químico, o nível de exigência é ainda mais acentuado, pois são indicados nos casos de incêndios por líquidos inflamáveis e em casos de instalações elétricas ou equipamentos eletrônicos.
“Ao adquirir o produto, o consumidor deve observar de maneira especial quatro itens de segurança: lacre, selo, etiqueta e quadro de instruções. E, é de suma importância verificar o estado geral do produto, que não deve apresentar marcas de ferrugem e nem estar amassado. Além disso, é preciso atestar se a empresa tem registro no Inmetro, reforça a presidente da pasta.
Fonte – Ascom – AEM – TO