Consumidores podem fazer negociações durante o Refis 2024 para débitos constituídos até o dia 31 de julho deste ano.
Proprietários de veículos podem pagar IPVA parcelado ou à vista no Refis 2024 — Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins
Os proprietários de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado tem a opção de negociar o pagamento através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Em 2024, haverá condições especiais para os consumidores regularizarem sua situação, incluindo um desconto de até 95% nos juros e multas.
O Refis 2024 foi anunciado no dia 7 de novembro e, além de possibilitar a regularização do IPVA, também possibilita a negociação de outras dívidas em outros impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e créditos não tributários.
Conforme a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), o desconto de 95% nos juros e multas é para quem tem interesse em quitar o IPVA em parcela única. Mas também é possível fazer o parcelamento, que funciona da seguinte forma:
– Em até 12 parcelas, o desconto é de 90% sobre multas e juros;
– Em 24 parcelas, o desconto é de 80% sobre multas e juros;
– Em até 72 vezes, o desconto é de 70% sobre multas e juros.
De acordo com a Sefaz, o propósito do Refis 2024 é assegurar a receita necessária para o orçamento do estado e fomentar uma política de estímulo à regularização dos contribuintes.
Ao solicitar o pagamento do IPVA, o cidadão pode optar por acessar a página do imposto no site da Sefaz ou dirigir-se à Agência de Atendimento. Para consultar a dívida, é necessário fornecer o número do Renavam, a identificação do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após a negociação, o contribuinte pode optar por quitar a dívida com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare, informou a Sefaz.
Também podem ser negociados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, que recebem propostas até o dia 30 de novembro exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para acessar clique aqui.
Para tirar dúvidas sobre o Refis 2024, a população pode ir até uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou entrar em contato por mensagem de texto para o WhatsApp Refis 2024 63 3218-2359. Também é possível enviar questionamento pelo e-mail dec@sefaz.to.gov.br.
(Fonte: g1 Tocantins)