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Regimento Interno para Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo é aprovado

Foto Divulgação Seciju

A Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) aprovou e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 26, o Regimento Interno das Unidades de Semiliberdade (USL’s) do Tocantins por meio de uma discussão participativa para assegurar os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida e a presença e a postura de servidores de todas as unidades do Sistema Socioeducativo. O regimento deverá ser obedecido à risca por todas as unidades de semiliberdade imediatamente a partir da data de publicação.

O Regimento Interno é um documento norteador das rotinas das unidades de atendimento do Sistema Socioeducativo e sua atualização é essencial para manutenção do trabalho e estabilidade do Sistema, considerando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012).

Atualmente, o Sistema Socioeducativo do Tocantins conta com quatro USL’s, todas com capacidade física para internação de até 20 adolescentes, sendo elas: a Unidade de Semiliberdade Masculina de Palmas; a Unidade de Semiliberdade Feminina de Palmas; a Unidade de Semiliberdade Masculina de Gurupi; a Unidade de Semiliberdade de Araguaína.

Dentre as medidas a serem adotadas pelas unidades de semiliberdade, elas devem trabalhar com base em Projeto Político Pedagógico (PPP) que deve englobar todos os aspectos a serem desenvolvidos na execução da medida socioeducativa. Todas as quatro unidades deverão ainda constituir um Conselho Gestor com objetivo de garantir a gestão participativa com representações dos servidores, família e o próprio adolescente como facilitador na integração das relações interpessoais, interna e externamente, nos termos da norma em vigor.

O Conselho Gestor deverá ser composto dos seguintes membros: chefe da unidade; chefe de segurança; 01 analista socioeducador; 02 representantes dos técnicos socioeducadores; 01 representante dos assistentes socioeducativos; 01 representante da família dos socioeducandos; 01 representante dos socioeducandos; 01 representante da escola a que a unidade esteja vinculada; 01 representante da comunidade. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão nomeados pelo chefe da unidade, que o presidirá. O Conselho Gestor deverá promover reuniões a cada início e final de semestre para deliberar sobre o Plano de Ação Semestral da Unidade de Semiliberdade e para avaliar o trabalho desenvolvido.

Entre outras coisas, o Regimento Interno e também o Conselho Gestor deverão observar os direitos, os deveres e os incentivos aos adolescentes, com base no previsto no art. 124 do ECA e  artigo 49 do Sinase. Desse modo, o adolescente deve ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral; estar salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou que atente contra a dignidade da pessoa em desenvolvimento; participar de atividades escolares, pedagógicas, profissionalizantes, culturais, esportivas, e de lazer; receber assistência à saúde priorizando os serviços públicos e comunitários; ter garantida a convivência familiar e comunitária, entre outros direitos.

São deveres do adolescente em cumprimento de medida de semiliberdade, entre outros: cumprir o previsto neste Regimento, no Plano de Segurança, além dos demais procedimentos da Unidade; frequentar assiduamente e participar das atividades escolares; cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes que estiver inserido; em caso de prescrição e orientação médica, tomar a medicação nos horários estabelecidos; cuidar da higiene pessoal, do asseio de seu quarto e de seus objetos pessoais, bem como dos espaços de convivência; colaborar na limpeza e na conservação da unidade, assim como de todos os seus bens; portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da unidade;

Vale lembrar que ao adolescente é garantido o acesso às políticas sociais básicas, providenciadas pela unidade, através de integração com os equipamentos públicos próximos ao local de atendimento e com a comunidade. São elas a assistência material, educacional, cultural, esportiva e de lazer, de saúde, social, espiritual, jurídica e de segurança.

A Seciju realizará treinamento e capacitação para os servidores das unidades sobre o Regimento, devendo os seus dirigentes das dar ampla divulgação aos socioeducandos e aos socioeducadores, afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade para os adolescentes e os seus familiares, especialmente na área de recepção.

 

 

Fonte: Seciju

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