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Regras do rito do processo de impeachment são alteradas pela AL; Veja o que muda!

Assembleia Legislativa do Tocantins - Foto - Divulgação

Assembleia Legislativa do Tocantins - Foto - Divulgação

Em menos de 24 horas depois de publicar quais seriam as regras do processo de impeachment, a Assembleia Legislativa do Tocantins publicou correções no rito na noite dessa quarta-feira, 8. A mudança, registrada no Diário Oficial da Casa, foi no inciso 2º do artigo 7º, que trata de como será a sessão de votação no plenário caso o processo avance até esta fase.

A versão anterior previa que apenas um deputado de cada bancada poderia discursar, pelo prazo de até 10 minutos, na data desta sessão. Com a mudança, a regra passa a ser que até três deputados de cada bancada poderão falar e o tempo dos discursos subiu para até 20 minutos.

O parlamentar que for escolhido para ser o relator da Comissão Especial do Impeachment segue tendo o direito de responder a cada um dos deputados que falarem durante a sessão, se achar necessário. A escolha do relator será nesta quinta-feira, 9, a tarde, durante a primeira reunião da comissão.

O termo ‘votação nominal’ foi mantido na redação do regimento. Houve mudança, no entanto, na referência. Anteriormente, a referência era a um artigo do próprio regimento interno da AL, que previa votação secreta. Agora, a referência é ao artigo 22 da Lei Federal 1.079 de 1950, a Lei do Impeachment, que prevê votação aberta.

Além das mudanças nas regras da sessão em plenário, houve correções nas referências à artigos do Regimento Interno. Na primeira versão, as notas de rodapé tinham sido numeradas incorretamente e agora foram ajustadas para ficar em ordem.

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Os prazos regimentais que estavam determinados anteriormente foram mantidos, o que significa que o governador Mauro Carlesse (PSL) terá 15 dias para se manifestar a partir do momento em que for notificado, o que ainda não aconteceu.

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