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Relator Dias Toffoli se manifesta por suspensão da eleição do 2º biênio na AL; Léo: “respeito a justiça mas o próximo presidente é quem tem voto na AL”

(Nelson Jr./SCO/STF)

Maju Cotrim

Foi publicada liminar do relator Dias Toffoli sobre as duas eleições do biênio da Assembleia Legislativa realizadas de uma única vez este ano.

Ele concedeu a liminar na ação do PSB. “Por todo o exposto, é cristalina a inconstitucionalidade da norma, a subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (art. 1o, caput, inc. V e parágrafo único; e art. 60, § 4o, inc. II, da qualCF/88)”, disse.

Ele afirmou em seguida:  “No que tange ao periculum in mora, ressalto que, com base na

norma questionada, em 1o/2/23 houve a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Tocantins do segundo biênio da legislatura (2025/2026). Embora o respectivo mandato somente se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do parlamento. Soma-se a isso a notória inconstitucionalidade da norma e a possibilidade de sua reprodução por outros entes federados”, afirmou.

“Pelo exposto, concedo a liminar pleiteada, ad referendum do plenário, para suspender a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3o do art. 15 da Constituição do Estado de Tocantins, com redação da Emenda à Constituição no 48/2022, e suspender a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026 ocorrida em 1o/2/23”, decidiu.

O deputado Léo Barbosa foi eleito por unanimidade para o 2º biênio. Ele tem o apoio dos parlamentares independente de decisão.

Leo falou com exclusividade á Gazeta sobre o assunto. “Foi um questionamento por motivação política”, disse ao frisar que outras Assembleias também fizeram eleições da mesma forma.

Á Gazeta ele foi claro: “Respeito a justiça mas o próximo presidente é quem tem voto na Assembleia”, disse tranquilo.

Veja íntegra da decisão:

ADI 7350 – Liminar

ADI

O PSB alegou  a violação dos princípios democrático e republicano, argumentando, em síntese, tratar-se da antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora.

A Gazeta busca ouvir a Assembleia Legislativa sobre o assunto.

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