Maju Cotrim
Após seu partido, o PSB, protocolar uma ADI no Supremo para tentar derrubar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo que congelou os benefícios dos serviços por dois anos, o deputado estadual do partido e que é advogado, Ricardo Ayres não concorda com a legenda. “É um partido democrático para ter divergências…Fui relator da matéria, e absolutamente necessária a proposta do governo que congelou por determinado período as progressões e reajustes dos vencimentos dos servidores. Todos sabem a dificuldade que o Estado passa e isso é muito maior que divergências político partidárias…”, Disse.
O parlamentar destacou que apresentou duas emendas que foram acolhidas. Uma que obriga o Estado a cada dois anos a refazer os planos de carreiras e salários respeitando o direito adquirido e a outra para criação de um plano específico para pagar as dívidas com os servidores.
Ele disse que as dividas com os servidores não foram cumpridas não por culpa do atual governo mas por várias gestões. “Estou com a cabeça tranquila de ter sido o relator, de ter acolhido a proposta do governo. Temos que ter responsabilidade com o Estado. O Tocantins precisa recuperar a capacidade de investimento, precisamos do equilíbrio fiscal para que a população seja atendida e não concordo com o conteúdo dessa ADI”, afirmou.
Ayres disse ainda: “quando fui analisar essa matéria na CCJ recebemos o parecer favorável da Procuradoria”, lembrou.
Ele disse que a LRF permite até demitir servidores efetivos: “imagine congelar determinados benefícios”, disse. Ayres fez nos anos anteriores
“Respeito a posição do partido mas não concordo com a inconstitucionalidade dessa lei, ela vem pelo contrário para cumprir e fazer cumprir o interesse público”, disse. Ele reafirmou que a lei ajuda inclusive a reorganizar o Estado.
A ADI
O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu os reajustes e progressões de servidores do Estado do Tocantins. Na ação são apontados supostos vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.
Conforme o advogado que atua na ação, Leandro Manzano, há vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.