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Repercussão: Defesa de Amastha vai recorrer e alega que decisão não gera inelegibilidade

(Divulgação)

Equipe Gazeta do Cerrado

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha se manifestou sobre a decisão que suspendeu seus direitos políticos por três anos. O juiz Jose Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o condenou nesta quarta-feira, 11. A decisão repercute politicamente.

Em nota o advogado de Amastha, Leandro Manzano alega que a decisão não gera inelegibilidade.

Veja a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos no 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2o Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:

1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.

2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;

3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar no 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;

4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.

5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.

Leandro Manzano Sorroche Advogado

Entenda o caso

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha teve uma decisão desfavorável da justiça. O juiz Jose Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o condenou nesta quarta-feira, 11, à suspensão dos direitos políticos por três anos. O processo foi do Ministério Público Estadual.

“JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, consta na decisão.

Além disso, Amastha terá que pagar multa civil 30 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito, com juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado. O valor seria mais de R$ 700 mil.

“Os fatos são incontroversos, pois o requerido realmente deixou de atender a comandos judiciais”. “O descumprimento de ordem judicial assume natureza grave porque instala insegurança jurídica e configura verdadeiro desrespeito ao Poder Judiciário”, diz o juiz na decisão.

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