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Repercussão! Para Sindicato dos delegados, decisão do STJ não desmerece as investigações da polícia

Presidente do Sindepol, Mozart Felix - Divulgação

Lucas Eurilio- Gazeta do Cerrado

O presidente do Sindicato dos Delegados, Mozart Felix falou à Gazeta do Cerrado sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Operação Catarse.

Ele afirmou no entendimento do STJ não houve crime de peculato, mas sim uma grave infração administrativa.

“Essa infração administrativa, que deve ou não configurar o crime de peculato, pode sim, ser considerada um ato de improbidade, e aí, o servidor, os responsáveis pela prática do ato, poderão não incorrer nas penas prevista pelo crime de peculato, mas na própria lei de penas como, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de 8 a 10 anos e até pagamento de multa no valor que pode chegar até 3 vezes maior daquele valor que o autor teve de acréscimo patrimonial. Então, o ato ilegal praticado, foi completamente demostrando pelo trabalho da polícia. E agora ação de improbidade é competência do Ministério Público e cabe a ele fazer o juízo de valor”, explicou à Gazeta.

Mozar Felix disse ainda que ainda que não configure peculato, improbidade administrativa também é um ato ilegal.

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“Ocorre também que há na Operação Catarse, outras investigações em andamento, e mesmo com essas investigações, também por termos um direito, um mundo muito rico, com vários entendimentos, com vários pensadores falando sobre Direito, a gente pode deparar com algumas questões, por exemplo – em casos em que há a ‘rachadinha’ onde um servidor fantasma divide dinheiro, repassa o dinheiro pra aquele que o contratou, como parece ter sido demonstrado em outras investigações envolvendo servidores da Assembleia Legislativa, mesmo nesses casos, há especialistas em direito que indicam que essa conduta se configura como peculato na modalidade desvio, há outros especialistas que entendem que seria o caso de corrupção passiva ou de concussão e há também que diga que seria novamente uma mera infração administrativa que configura improbidade administrativa, que também é um ato ilegal”, disse.

Ele concluiu dizendo que “o que ocorre é que não haverá pena de prisão, cerceamento de liberdade, mas em todos aqueles atos, existem sim a práticas contrárias a Lei. Nesse caso que foi trancado pelo STJ, cabe ao Ministério Público fazer o juízo da conveniência, de que providência será tomada. Mas trabalho o da Polícia Civil serviu pra demonstrar a prática desses atos ilegais na administração pública”.

A decisão

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que funcionários públicos que recebem salário sem trabalhar não cometem crime de peculato. O entendimento ocorreu em um habeas corpus proposto por uma das investigadas pela Polícia Civil na Operação Catarse, para trancar o andamento da ação penal contra ela. A decisão, inclusive, pode abrir precedente para que casos semelhantes tenham a investigação suspensa.

O habeas corpos foi proposto por Kátia Borba Neves, que é dona de um hotel de luxo em Araguaína, norte do Tocantins. Ela foi um dos primeiros alvos da polícia, ainda em 2018. Naquela época, a polícia informou que ela era concursada como farmacêutica desde 1994. Em 2016, a mulher foi cedida da Secretaria Estadual da Saúde para a Secretaria de Governo, mas nunca exerceu a função.
Conforme o ministro, que saiu no início de novembro, o fato de a servidora receber os salários e não cumprir os serviços não é crime de peculato, mas uma falta administrativa grave.

A Operação Catarse é uma força-tarefa de várias delegacias do estado para investigar danos ao erário público. As investigações começaram após denúncias de funcionários fantasmas do governo do Estado em dezembro de 2018.
Mandados de busca cumpridos no Palácio Araguaia encontraram indícios de pelo menos 300 fantasmas, que estariam recebendo sem trabalhar, na extinta Secretaria-Geral de Governo. Os diversos inquéritos levaram ao indiciamento de dezenas de pessoas, inclusive do ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

A decisão do ministro Nefi Cordeiro deixa claro que segundo o entendimento do STJ, no caso em tela não foi praticado o crime de peculado, mas sim uma grave infração administrativa, e ai, essa infração administrativa, que deve ou não configurar o crime de peculato, pode sim, ser considerado um ato de improbidade, e ai, o servidor, os responsáveis pela prática do ato, poderão não incorrer nas penas prevista pelo crime de peculato, mas a própria lei de penas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um perído de 8 a 10 anos e até pagamento de multa no valor que pode chegar até 3 vezes maior daquele valor que o autor teve acréscimo patrimonial. Então, o ato ilegal praticado, foi completamente demostrando pelo trabalho da polícia. E agora ação de improbidade é competência do Ministério Público,

 

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