Ícone do site Gazeta do Cerrado

Reta final em Miracema: Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo contra prefeita em grupos de WhatsApp e quebra sigilo de propagadores

 

O Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema, Marcelo Rodrigues de Ataídes, no final da tarde desta quarta-feira, 25, determinou a remoção de ataques falsos contra a prefeita e candidata à reeleição, Camila Fernandes (Republicanos), nos grupos de WhatsApp “Miracema Patrão é o Povo” e “Família Miracema Original”.

 

Além disso, a decisão determina a quebra do sigilo dos dados cadastrais junto ao Facebook dos terminais telefônicos propagadores das Fakes News, quais sejam: +55 63 99280-1649, +55 63 98498-8648, +55 63 99960-5968, +55 63 98454- 4002 e +55 63 99955-2287, além de determinar o acesso de todos os IPs utilizados pelos investigados com a respectiva data e hora de acesso nos últimos 3 meses.

 

Na decisão, o juiz também determina aos administradores dos grupos, para que no prazo de 24 horas, removam o conteúdo objeto da presente representação, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil, ou, em caso de impossibilidade de remoção do referido conteúdo, seja publicada nos respectivos grupos informação acerca das determinações constantes desta decisão, além de determinar que os mesmos impeçam a propagação de desinformações sobre a candidata Camila Fernandes naqueles ambientes, sob pena de responsabilização direta, diante do prévio conhecimento que se confirma desde já sobre os ilícitos, na forma do art. 57-F, da Lei n. 9504/97.

 

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a Camila Fernandes está sendo alvo de uma sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação (Fake News) nas redes sociais, isso com a única finalidade de macular sua honra e imagem, bem como descredibilizá-la perante o eleitorado Miracemense. “Com essa decisão de quebra do sigilo dos dados, conseguiremos identificar as pessoas que estão promovendo os ataques e vamos promover as devidas responsabilizações cíveis e criminais, inclusive dos respectivos mandantes, pois já temos elementos indiciários de que há uma estrutura organizada pela oposição para realizar esses ilícitos”, afirmou.

 

DECISÃO LIMINAR FAKE NEWS

Sair da versão mobile