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Réu é condenado depois de matar vítima que se recusou a pagar bebida

Divulgação

O Tribunal de Júri da Comarca de Araguaína condenou Railton Borges dos Santos a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão por matar homem a facada após a vítima se recusar a lhe pagar uma bebida alcoólica. O crime ocorreu em outubro de 2017.

Conforme os autos, a vítima e o réu estavam em um bar, na cidade de Araguaína, quando Railton começou uma discussão com José Alcebides Resplandes Morais por este ter se negado a pagar uma cerveja ao réu. Na ocasião, a vítima foi atingida com um golpe de faca na região do tórax e morreu ainda no local.

O Conselho de Sentença, em sua maioria, reconheceu a autoria e a responsabilidade do acusado pelo fato, concluindo que o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao realizar a dosometria da pena, o juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o Júri, condenou o réu a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Confira a sentença.

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O outro lado

Nossa equipe tenta entrar em contato com a defesa do réu Railton Borges dos Santos, mas até o momento não obtivemos retorno.

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