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Roubo a fazenda em Brasilândia resulta em 24 anos de prisão aos réus

Fotografia: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO

Texto: Lailton Costa – Cecom/TJTO

Sentença do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins, condena os réus Antonio Pereira da Silva (o “Coroa”), Leonardo Dias Leite (o “Bolim”) e Rodrigo Ferreira Moreno (o “DJ”) à prisão em regime fechado. Somadas, as penas dos três réus chegam a 24 anos de prisão.

Eles foram condenados por terem roubado um fazendeiro de uma propriedade localizada às margens da rodovia BR-153, altura do km 282, na zona rural no município de Brasilândia. No crime, cometido dia 1º de outubro de 2016, os três réus, com o uso de arma, amarraram os pés e as mãos da vítima, que ficou mais de duas horas em poder do grupo, sob ameaça de morte e agressões como “coronhadas” e “roleta russa”.

Entre os bens levados pelos acusados estão uma camioneta, marca Mitsubishi, modelo L200,  um cordão de ouro, uma pulseira de ouro, cerca de R$ 2,2 mil em espécie, além de documentos pessoais, talões de cheque e cartões de crédito.

Ao proferir a sentença, nesta quarta-feira (20/9), com base no depoimento de testemunhas e confissões dos acusados, o juiz considerou as provas do crime “firmes” e fixou a pena de oito anos de prisão, em regime fechado, para cada um dos três réus. Cada um deverá pagar ainda, o valor correspondente a 42 dias-multa. Cada dia-multa está fixado em 1/30 do salário mínimo.

No processo, Fabiana Dias de Sousa (a “Chiquinha”) chegou a ser acusada de receptação da camioneta, que ajudou a transportar até o estado do Pará,  mas a ação penal em relação a ela está suspensa, após ela ter aceitado a proposta de suspensão do processo oferecida pelo Ministério Público. Durante os dois anos de suspensão do processo, a ré está proibida de se ausentar da comarca, deve comparecer mensalmente diante do juiz e não pode frequentar bares, festas ou festejos, sob pena de voltar a responder ao processo.

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