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Saiba como denunciar violências no Tocantins em tempo de quarentena

Disque Denúncia - Foto - Divulgação

Em tempos de distanciamento social, as famílias estão convivendo mais em casa e essa aproximação tem causado um aumento substancial de denúncias de violências de direitos humanos e de flagrantes. Diante desse cenário, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) reforça a importância das denúncias por meio dos canais de atendimento.

Os canais de denúncias sobre violação de direitos humanos e contra a mulher são o Disque 100, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), Disque 190 da Polícia Militar, além do aplicativo de Direitos Humanos que pode ser baixado em celulares com sistema operacional Androide do siteouvidoria.mdh.gov.br.

Todos esses visam assegurar os direitos coletivos e individuais indisponíveis de pessoas em situação de violência. O objetivo desta matéria é dá orientações sobre o funcionamento dessas ferramentas e mostrar o fluxo de atendimento depois de feitas as denúncias.

A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, reforça que os canais de denúncias são ferramentas importantes para proteger as mulheres. “Um dos focos da nossa Política é estimular as denúncias e mostrar às mulheres que elas podem pedir ajuda por esses canais e que estarão amparadas nesse processo”, ressaltou.

Para o promotor da 15ª Promotoria de Direitos Humanos de Palmas, Dr. Rodrigo Grisi, os canais de denúncias são ferramentas efetivas na luta contra violações de direitos humanos. “Essas ferramentas democratizaram os órgãos de controle e são canais efetivos de combate às violências de todo tipo”, reforçou o promotor.

A Violência em Números

Segundo dados oficiais do MMFDH, o Disque 180, por exemplo, teve um aumento de 18% nos casos de denúncias de violência contra mulheres desde o início do período de distanciamento social. Já o Disque 100 chega a apresentar até 7.410 denúncias diárias contra violação de direitos fundamentais.

Atendimento emergencial- Disque 190

O Disque 190 é um canal de denúncia específico da Política Militar para atendimento de ocorrências urgentes e emergenciais para qualquer tipo de crime, em casos de flagrantes. Como trabalha com uma rede de atendimento entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Técnica, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Segurança Pública Transporte Mobilidade, após acionado, as providências são tomadas de imediato e a vítima encaminhada para o órgão competente.

Canais de Denúncia

– Disque 180

Ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em Brasília, esse canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, e em funcionamento 7 dias por semana. É voltado exclusivamente para registros de agressões contra a mulher, como violência doméstica e abusos, garantindo o anonimato do denunciante.

– Disque 100, Aplicativo de Direitos Humanos e Site

A central do Disque Direitos Humanos ou Disque 100, Aplicativo e site ouvidoria.mdh.gov.br é voltado para denúncias de violação de direitos humanos coletivos ou individuais, vinculado também ao MMFDH. As denúncias são recebidas, examinadas e encaminhadas aos órgãos competentes de combate à violação de direitos como às Promotorias, Conselhos Tutelares em caso de crianças e adolescentes, entre outros.

Como funcionam

As denúncias recebidas pelos canais, como o Disque 100, Ligue 180, pelo aplicativo ou pelo site do MMFDH seguem um protocolo de atendimento. Primeiramente passam, individualmente, por análises, são categorizadas por prioridade e encaminhadas ou para os Ministérios Públicos estaduais ou para as Secretarias de Segurança do Estado, dependendo de quais providências devem ser tomadas.

Delegacia da Mulher

As denúncias exclusivas sobre violências domésticas contra mulheres são repassadas para as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM’s) que têm um prazo de resposta ao MMFDH de até 20 dias para iniciar as investigações e para providências cabíveis:

– iniciam as averiguações e as partes envolvidas são chamadas para comprovação dos fatos;

– comprovada a agressão é aberto o Boletim de Ocorrência (BO) contra o agressor;

– dependendo da gravidade do caso e quando necessário, é oferecida à vítima encaminhamento para abrigos de mulheres ou feito pedido de medida protetiva para o Judiciário;

– finaliza com a abertura do inquérito.

Ministério Público (MP)

Recebidas denúncias de violações de direitos humanos por meio do Disque 100, ou de sua ouvidoria interna, o MP dá o seguinte procedimento aos casos:

– faz apuração sobre o fato da denúncia, coletando elementos por até 30 dias;

– solicita requisição de inquérito policial, quando necessário e cabível, isso dependendo da violação do direito;

– instaura inquérito próprio quando for de sua competência e quando comprovada a denúncia ou solicita requisição de inquérito policial;

– esgotadas todas as etapas de investigação, propõe ação penal ou civil, de acordo com a modalidade da agressão.

Fonte: Ascom Seciju

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