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Saiba como fica o funcionamento das unidades da Polícia Civil no Estado

Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, e considerando os termos do Decreto nº 6.066 de 16 de março de 2020 do Governo do Tocantins, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) publica nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, uma Portaria que dispõe sobre o funcionamento da SSP-TO e suas unidades com as respectivas adequações no atendimento ao público.

A portaria objetiva produzir efeitos até que sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do vírus, amenizando os efeitos da pandemia do COVID-19. As medidas dispostas na Portaria visam assegurar a continuidade dos serviços públicos, garantir a saúde dos servidores e a segurança no atendimento ao público. Dessa forma, a partir de segunda-feira, 23, ficarão suspensos os atendimentos abaixo discriminados, bem como a orientação sobre o uso da Delegacia Virtual para registro de Boletim de Ocorrência e a entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da SSP-TO.

*Jornada de Trabalho*

– A jornada diária de trabalho nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h.

*Acesso às unidades da Polícia Civil e SSP-TO*

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– A entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública deverão ser controladas.

*Plantões na seguintes unidades*

–  Centrais de Atendimento da Polícia Civil, na Capital e no interior do Estado;

– Central de Atendimento à Mulher – 24 horas;

– Núcleo Especializado de Papiloscopia;

– Núcleo Especializado de Identificação Necropapiloscópica;

– Núcleo Especializado de Engenharia Legal e Meio Ambiente;

– Núcleo Especializado de Crimes Contra a Pessoa;

– Núcleo Especializado de Crimes Contra o Patrimônio;

– Núcleo Especializado de Crimes de Trânsito;

– Seção Especializada de Perícia no Morto;

– Laboratórios de Biologia, Toxicologia e Química Forense;

– Seção Especializada de Lesão Corporal e Crimes Sexuais;

*Atendimento presencial suspenso em todas as unidades da Polícia Civil no Estado, RESSALVANDO, os seguintes casos*

– Crimes dolosos contra a vida;

– Crimes contra a dignidade sexual;

– Sequestro e cárcere privado;

– Extorsão e extorsão mediante sequestro;

– Roubo;

– Furto de veículos;

– Violência doméstica e familiar;

– Autos de prisão em flagrante e de apreensão em flagrante de atos inflacionais, bem como boletins de ocorrência circunstanciados;

– Liberação e remoção de cadáveres;

– Casos em que possa ocorrer o aparecimento de prova, exigindo imediata intervenção policial, inclusive para realização de perícias;

– Outros casos, a critério da autoridade policial responsável que sejam considerados hipóteses de urgência policial.

*Registro de Boletim de Ocorrência*

Com exceção dos casos RESSALVADOS, boletins poderão ser registrados por da DELEGACIA VIRTUAL disponível no site da SSP-TO www.ssp.to.gov.br no ícone _Delegacia Virtual_ ou pelo endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual.

– Caberá ao delegado de polícia responsável pelo sistema delegacia virtual homologar os boletins de ocorrência registrados e encaminhá-los a unidade policial com atribuição para proceder as investigações.

*Oitivas*

– Deverá ser evitada a oitiva de pessoas que componham grupos de risco, salvo quando a demora do ato possa a juízo da autoridade policial que preside a investigação comprometer seriamente os trabalhos.

*Emissão de Carteira de Identidade*

– O atendimento para emissão de carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação ou seus núcleos será realizado *EXCLUSIVAMENTE* após agendamento pelo site da secretaria de segurança pública através do “atendimento online RG” ou do endereço eletrônico http://iito.ssp.to.gov.br/agendamento. Em *casos excepcionais*, os chefes do instituto de identificação ou seus núcleos poderão autorizar a emissão de carteiras de identidade sem prévio agendamento eletrônico.

*Trabalho Remoto*

–  A modalidade de trabalho remoto poderá ser autorizada pelas unidades de direção superior previstas do Regime Interno da Secretaria da Segurança Pública, bem como pela Corregedoria-Geral da Segurança Pública e Superintendência de Inteligência e Estratégia. 

– Nas hipóteses em que não seja possível implementar o trabalho remoto, o Instituto Médico Legal e seus núcleos avaliarão as situações de vulnerabilidade dos servidores da SSP-TO que, por integrarem grupos de risco, devam ser afastados do trabalho como medida de prevenção, enquanto durarem os efeitos da pandemia COVID-19.

– O requerimento para afastamento do trabalho deverá conter a ciência da chefia imediata e será apresentado ao Instituto Médico Legal ou aos seus núcleos, que emitirão manifestação fundamentada quanto à necessidade do afastamento, indicando os riscos e as vulnerabilidades específicas que recaiam sobre o servidor.

– Na hipótese de o IML identificar que o servidor apresenta sintomas do COVID- 19 ou qualquer doença que exija afastamento medico, deverá adotar protocolos médicos pertinentes.

– Caso o policial apresente possíveis sintomas da doença deverá se apresentar ao IML ou seus núcleos para avaliação, com o objetivo de poder ser autorizado a se afastar do local do trabalho, independente de licença médica.

fonte: SSP

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