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Sancionada lei de incremento de 3,89% de data-base para os servidores em Araguaína

Foi sancionada pelo prefeito de Araguaína em exercício, Fraudneis Fiomare, e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 24, a Lei Complementar nº 067 que aumenta o salário dos servidores públicos municipais.  O aumento é de 3,89%, referente à data-base, e deve injetar na economia da cidade a partir da próxima folha de pagamento R$ 684.506,51 e somarão mais de R$ 8,2 milhões ao final de 12 meses.

O aumento será retroativo a partir de 1º de março de 2019 e terão reajuste os salários dos servidores efetivos, comissionados e contratados. As remunerações do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais não serão reajustadas.

Aumento
A Lei Complementar vem regulamentar o aumento já assegurado em legislação, cujo parâmetro máximo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo como base o período de 12 meses anteriores.

Segundo a lei, o impacto orçamentário-financeiro está devidamente previsto em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O objetivo do aumento anual do salário com base na inflação é assegurar o padrão de vida do trabalhador, mantendo o seu poder de compra.

Fonte: Prefeitura de Araguaína – ASCOM

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