Ícone do site Gazeta do Cerrado

Sancionada lei que isenta cidadão de pagar IPVA e multas após venda de veículo

Deputado Estadual Olyntho Neto - Divulgação

Da autoria do deputado estadual Olyntho (PSDB), foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse, a Lei Nº3.450, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação de venda do veículo. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quinta-feira, dia 11.

“Essa Lei visa resguardar o direito do cidadão tocantinense que vendeu seu veículo e comunicou corretamente o DETRAN do negócio, no prazo de 30 dias.

De acordo com a Lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Detran deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador”, explica o autor da proposta.

Saiba mais

Ainda segundo a Lei sancionada, o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência.

Publicidade

________________________________________________________________________

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado24 horas por dia:
Instagram: https://www.instagram.com/gazetadocerrado/
Twitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
Facebook: https://www.facebook.com/gazetadocerrado.com.br  
YouTube vídeo reportagens e transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
Grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/DdY063ahwDvH7s5ufstyPE
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denúncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796

Gazetadocerrado.com.br – Para mentes pensantes

Sair da versão mobile