É de autoria do vereador Lúcio Campelo (PL) Projeto de Lei sancionado pelo Executivo Municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de postos de coleta em estabelecimentos da Capital para recebimento de descarte de lâmpadas que contenham mercúrio.
O projeto foi aprovado pela Câmara de Palmas em sessões extraordinárias em dezembro de 2019, e sancionado pela prefeita Cinthia Ribeiro dia 03 de janeiro, podendo ser conferido, na íntegra, no Diário Oficial de Palmas de n° 2.402, nas páginas 01 e 02.
De acordo com a Lei Nº 2.527, os estabelecimentos situados no município que comercializam lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como fluorescentes, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio e vapor metálico, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber esses materiais após sua utilização ou esgotamento energético.
Também é disposição da Lei que os recipientes para coleta dos materiais deverão estar sinalizados e conter informações sobre os malefícios que estes causam, com vistas a evitar riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Segundo o vereador Lúcio, é questão de saúde pública. “A preocupação com um ambiente sadio e equilibrado deve-se levar em consideração a destinação final adequada, tendo em vista que o lançamento dos resíduos industriais perigosos em lixões, nas margens das estradas, próximos a cursos d’água, em terrenos baldios, entre outros, compromete a qualidade ambiental e a vida da população”, defende o vereador.