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Sebrae suspende serviços presenciais em todo Estado; TCE restringe acesso

Sebrae – Foto: Divulgação

Pensando no bem-estar coletivo, e principalmente em seus clientes e colaboradores, o Sebrae Tocantins decidiu suspender o atendimento presencial em todas as agências do Sebrae no Estado, por período indeterminado. Os atendimentos continuam de forma remota, através do WhatsApp (63) 9 9971-2198 das 8h às 18h, Central de Relacionamento – 0800 570 0800 – funcionando 24h, Portal Sebrae Tocantins e Redes Sociais.

De acordo com o superintendente do Sebrae, Moisés Gomes, a decisão levou em conta a permanência da necessidade de contenção de transmissão do novo coronavírus. “Com nossos colaboradores em home-office, os pequenos negócios continuarão buscando atendimento e informações com consultores especializados através dos nossos canais remotos”, afirma.

As capacitações e os eventos presenciais também estão suspensos. Em breve o Sebrae divulgará em seus canais de comunicação as ações que serão realizadas de forma online. Enquanto isso, os empreendedores poderão se inscrever e se capacitar em cursos 100% on-line, 100% gratuito e com certificado no Portal Sebrae: www.sebrae.com.br/tocantins. Nosso canal Tira Dúvidas Sebrae – Coronovirus também está ativo pelo Whatsapp Sebrae.

Sobre o Tira Dúvidas Sebrae

O Tira Dúvidas Sebrae é um canal de atendimento especializado via whatsapp, onde um time de especialistas está disponível para esclarecer dúvidas sobre as questões tributárias, financeiras, de acesso ao crédito, negociação de dívidas e demais assuntos que envolviam consequências legais, como mudança nas leis, demissões, redução de jornada, rodízio e suspensão de contrato de trabalho.

(Assessoria de imprensa Sebrae)

Acesse: https://bit.ly/2OdHlDP

TCE

Considerando o número crescente de casos de contaminação pelo vírus da Covid-19 no Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), publicou no Boletim Oficial da Corte, a Portaria nº 148/2021, na qual estabelece novas medidas para a prevenção e a não propagação da doença.

Entre as ações adotadas está a restrição do acesso às dependências da Corte de Contas, que funcionará com o mínimo de servidores e estagiários necessários, mantendo os demais em teletrabalho, nos termos da Portaria nº 256, de 21 de março de 2020. Os que se enquadram nos grupos de risco estão vetados para o trabalho presencial, mantendo-se assim, em home office.

Os servidores e estagiários em teletrabalho terão suas produtividades acompanhadas pelas chefias imediatas, que deverão estabelecer metas e prazos para a realização de tarefas, com a supervisão do Comitê de Gestão de Pessoas.

O atendimento presencial ao público externo nas dependências do Tribunal está suspenso até o dia 16 de março. Os jurisdicionados e a população em geral será atendida pelos canais de contatos disponíveis e já divulgados no site da Corte ou por videoconferência. O horário de expediente do TCE é das 12h às 18h.

A Portaria também suspende viagens para participação em quaisquer eventos presenciais e aquelas de caráter oficial, de quaisquer dos servidores e membros da Corte, ressalvados os casos estritamente necessários de fiscalização, que deverão ser justificados e aprovados pela presidência.

Foto: Divulgação/TCE

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