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Secom nega alteração em valores de diárias do primeiro escalão

Limite dos serviodres está bloqueado há 40 dias - Divulgação/Governo do Tocantins

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, o decreto nº 5.655 do Poder Executivo que dispõe sobre as diárias dos servidores públicos. O Sindicato dos servidores públicos do Tocantins – SISEPE-TO afirma que o governo não atualizou os valores das diárias, que permaneceriam com percentual defasado desde 2008.

Ao invés disso, o Sindicato acusa a atual gestão de criar um artifício para que servidores do alto escalão do governo possam pedir reembolso da despesa realizada durante o deslocamento, o que significaria que o valor reembolsado para estes cargos pode ultrapassar o teto das diárias estabelecido em lei.

“Enquanto isso, os valores das diárias pagas aos servidores continuam os mesmos desde 2008. Atualmente o Poder Executivo paga R$112,50 em viagens pelo interior; e R$145 em viagens para fora do Estado; R$169,50 em viagens a capitais”, alegou o sindicato em material distribuído á imprensa.

Em março deste ano o Sindicato enviou novamente ofício ao governador Marcelo Miranda, ao secretário da Administração, Geferson Barros e ao secretário da Fazenda, Paulo Antenor, requerendo a revisão imediata dos valores. Neste documento o SISEPE-TO fazia um comparativo entre os valores de diárias praticados por outros órgãos do Estado como Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa, apontando a diferença paga hoje pelo Poder Executivo.

Veja íntegra da nota da Secom sobre o fato:

Em relação ao decreto nº 5.655 do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, que dispõe sobre as diárias dos servidores públicos, a Secretaria de Estado da Comunicação esclarece que:

Não houve nenhuma alteração nos valores das diárias, permanecendo os mesmos valores estabelecidos no Decreto 3.560, de 13 de novembro de 2008.

A Secom informa ainda que o Decreto modificativo apenas incluiu um novo inciso, que dispõe sobre acréscimos percentuais exclusivamente para servidores públicos, efetivos ou comissionados, quando no dever de representarem o Estado do Tocantins e suas entidades em juízo, deslocando-se a outras Unidades da Federação.

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