A Justiça proferiu decisão nesta quarta-feira, 16, determinando ao Estado do Tocantins que comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento de uma liminar que obrigou a gestão a ampliar, de seis para 10 veículos, a frota de ambulâncias do tipo D (com suporte de UTI). Na decisão desta quarta, também foi imposta obrigação adicional para que o Estado promova a ampliação, no prazo de 15 dias, da frota de ambulâncias do tipo B (suporte básico), de modo que se totalizem 30 unidades com esta característica em funcionamento.
A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), pontua que o secretário estadual da Saúde deve ser intimado sobre o cumprimento das providências determinadas, nos exatos termos que constam na ordem judicial, ficando destacado que eventual omissão pode configurar crime de desobediência, ato atentatório ao exercício da Justiça e ato de improbidade administrativa, além de dar causa a outras sanções.
Os prazos determinados na decisão passam a contar a partir da notificação do Estado.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em 3 de agosto, em razão do número reduzido de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) móveis, limitado então a apenas seis veículos para socorrer os 18 hospitais estaduais e o hospital de Colinas. A morte de paciente com Covid-19 à espera de transporte fez com que o MPTO reiterasse o pedido, em 25 de agosto. No dia 28 daquele mês, foi então expedida a liminar para o cumprimento da medida em caráter emergencial.
Em razão do descumprimento da liminar, a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que atua na área da defesa da saúde em Palmas, chegou a requerer a prisão civil ou o afastamento do secretário estadual de Saúde, por inércia criminosa. Na decisão desta quarta, o magistrado verificou este pedido e decidiu protelar sua análise para depois da intimação do Estado.
O entendimento do magistrado é de que não está comprovado se a liminar foi totalmente cumprida, considerando um estudo preliminar que foi anexado ao processo pelo Estado. Ao MPTO e à Defensoria Pública Estadual, o magistrado definiu que avaliem de forma detalhada este estudo e se manifestem no processo, especificando quais medidas entendem ser necessárias sobre o quantitativo de unidades móveis que devem ser implementadas na rede pública do Tocantins.
Também ficou determinado que a Controladoria Geral da União será notificada, em caráter informativo, sobre o contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Alícia Remoções, referente à locação de ambulâncias, para que decida sobre eventual auditoria extraordinária. (Flávio Herculano)
A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO).
Em nota, o órgão informou que já foi notificada da decisão judicial e informou (evento 105) junto ao processo da Ação Civil Pública, que já cumpriu a disponibilização de 10 veículos UTI tipo D para atendimentos dos pacientes com Covid-19 no Estado.
A empresa terceirizada que presta o serviço ao Estado, com contrato vigente desde julho de 2019, disponibilizava seis (06) unidades móveis de UTI (ambulância tipo D), agora já contam com 10 veículos em pleno funcionamento e operacionalização.
Ressaltamos ainda que o Estado do Tocantins conta com frota própria de 48 ambulâncias – veículos tipo A, para remoções inter hospitalares e mais um veículo tipo D, atualmente, prestando serviços em Augustinópolis.
Além disso, está sendo feita a ampliação da frota Tipo “B”, de acordo com o planejamento da Pasta – ainda em junho de 2020 – foi autuado um processo de “ata de registro de preços” para tais aquisições.
O processo está em tramitação e prevê a oferta de até de 30 veículos tipo “B”, especificamente para atender casos de COVID-19. Isso não significa que serão adquiridos todos os 30 automóveis simultaneamente, mas sim apenas as quantidades que atendam as necessidades da Pasta, de forma gradual.
Ao ensejo, ressaltamos ainda, que os números de casos de COVID-19 entraram no estágio de estabilização, exatamente por isso, segundo os dados epidemiológicos da SES, houve drástica redução na remoção de pacientes.
Palmas/TO, 17 de setembro de 2020
Secretaria de Estado da Saúde
Governo do Tocantins
Fonte: Ascom MPTO
Foto: MPTO