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Secretário é intimado pelo TCE para esclarecer sobre pregão para prestação de serviços em presídios

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Maria José Cotrim – Jornalista e Editora da Gazeta

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins intimou o secretário de Cidadania e Justiça do Estado, Heber Luis Fidelis Fernandes Garcia para dar esclarecimentos sobre Pregão Presencial Nº 004/2018. Ele terá ainda que comparecer á Diretoria Geral de Controle Externo dentro de 15  dias a contar da data de publicação do Edital para apresentar sua defesa. Conforme o Tribunal,  a ausência de manifestação implicará em tornaram-se verdadeiros os fatos, conforme constam dos autos, sujeitando-se o responsável às sanções previstas em Lei e no Regimento Interno do Tribunal.

O Pregão objetivou a contratação de empresa para prestação contínua de serviços técnicos, assistenciais, materiais, aparelhamento, manutenção e apoio administrativo para as unidades prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPP Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota – UTPBG. “No entanto, relatou que não se verifica que o mesmo Edital contenha, nem em seus anexos, de forma clara e inequívoca, os critérios que serão avaliados para a fiscalização do contrato, para definir-se em que nível e em que periodicidade devem ser mensurados e nivelados os serviços executados e as técnicas empregadas na operacionalização dos mesmos”, afirmou a denunciante.

O relator é o Severiano José Costandrade. A representante é a empresa BELLA BRASILIA SERVICOS EM GERAL EIRELI. A impugnação apresentada afirmou que o Edital deveria ser revisto, de modo a atender às determinações do TCE/TO, sob pena de futura e inequívoca paralisação da execução contratual e apenação dos gestores e da empresa contratada.

A licitante, ora representante um
pedido cautelar para que se suspenda o certame licitatório em virtude da existência de supostas  falhas apontadas no Edital de Pregão Presencial nº. 004/2018. O relator  postergou a análise do pedido de medida cautelar, em face à necessidade de oitiva prévia dos responsáveis, para, assim, se obter os esclarecimentos de todos os pontos suscitados, a fim de possibilitar maior profundidade na análise da matéria em questão.

A pregoeira Meire Leal se manifestou ao Tribunal sobre as alegações da empresa e fez vários questionamentos. “Como se verifica da cópia da mencionada Ata de Abertura, a empresa impugnante em questão não compareceu à sessão, deixando de demonstrar interesse em participar, entregar os respectivos envelopes no certame”, afirmou.  No documento ela alega ainda: “Ora, convenhamos que, quem realiza todo esse movimento, impugnando um
certame e ventilando expressamente a hipótese de se sagrar nele vencedora, deveria
demonstrar maior coerência em suas ações e, pelo menos, comparecer à respectiva sessão, o que não aconteceu. Na mesma data, 18/05/2018, e após deixar de comparecer ao certame, a mesma empresa protocoliza junto a essa Egrégia Corte de Contas a Representação em epígrafe. Pois bem” disse.

O outro lado

A Secretaria se manifestou á Gazeta sobre o assunto:

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO SECRETÁRIO PELO TCE

A Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) informa que o secretário Heber Luís Fidelis Fernandes Garcia foi intimado para dar esclarecimentos sobre Pregão Presencial nº 004/2018 que versa sobre a cogestão de duas unidades penitenciárias do Tocantins: Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas) e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG).

O secretário comparecerá à Diretoria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE- TO) para se manifestar sobre as alegações da Empresa Bella Brasília Serviços em Geral que considera ter acontecido omissões no Edital e no Termo de Referência para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos nas duas unidades penitenciárias mencionadas.

Destaca-se que os dois documentos citados estavam finalizados quando o Dr. Heber Fidelis tomou posse no cargo de secretário da Cidadania e Justiça, faltando somente a realização do pregão para dar continuidade no processo licitatório que já estava em fase de conclusão.

 

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