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Senado aprova Marco Regulatório de Saneamento; PL segue agora para a Câmara

Projeto foi apresentado por Tasso Jereissati (ao centro, entre Daniella Ribeiro e Eduardo Braga) para substituir medida provisória que perdeu validade Geraldo Magela/Agência Senado

O Plenário do  Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (6) um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está contido no PL 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta, aprovada em votação simbólica, abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento. Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

Para os defensores da ideia, um avanço que vai permitir a melhora do setor e a maior cobertura para a população. Os críticos do projeto, por sua vez, alegam que as empresas privadas vão querer operar apenas nos grandes centros urbanos, onde seria mais rentável, deixando cidades menores e mais afastadas de lado. Além disso, poderia decretar o fim das empresas públicas municipais e estaduais.

A proposta foi aprovada graças a acordos que possibilitaram a aceitação de emendas por parte do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele informou que recebeu sugestões de diversos senadores e procurou atender, na medida do possível, a todos, de modo a assegurar o objetivo maior da proposição: ampliar a competição no setor e atrair investimentos, “estabelecendo uma transição suave, capaz de preservar a higidez financeira das empresas estaduais”.

Ao chamar atenção para a importância da construção de um bom texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) lembou da má experiência da privatização do serviço em Manaus e disse que o modelo adotado pela capital amazonense não serve de exemplo para o restante do país.

— Vinte anos se passaram, e as metas continuam não cumpridas na área de esgoto, apesar de a tarifa estar sendo cobrada. Em relação ao abastecimento de água, só foi possível cumprir as metas graças a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por essas experiências é que nós procuramos agora ajudar a elaborar um texto que atendesse não só grandes regiões com potencial econômico, mas os municípios do interior do Brasil — afirmou.

Desemprego

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse encarar a proposta com um misto de esperança e temor. Segundo ele, é certo que o atual modelo fracassou, todavia seria necessário mais tempo para resolver todas as controvérsias do projeto. Juntamente com outros senadores, Randolfe chegou a pedir o adiamento da votação, mas recebeu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a garantia de que o texto voltará à Casa depois de analisado pela Câmara e de que haverá tempo suficiente para posteriores alterações, caso necessárias.

Os senadores Angelo Coronel (PSD-BA), Weverton (PDT-MA) e Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, mostraram-se  preocupados com o futuro das empresas públicas e de seus trabalhadores.

— Sabemos como funciona essa logística. Só o capital privado não resolve de uma hora para outra. Tem que levar em conta o que vai melhorar e para quem. As empresas de telefonia, por exemplo, abandonaram as cidades pequenas. Até hoje não tem sinal de celular em pequenos municípios do interior do Maranhão. As aéreas só querem operar onde ganham, assim como os bancos […] Eles não têm compromisso nenhum com o povo. Só querem lucratividade. Além disso, funcionários das empresas estão em risco. Na Câmara, o debate vai ter que ser mais profundo — avaliou Weverton.

Emendas

O relator aceitou sete emendas ao projeto, sendo que duas delas foram fundamentais para permitir acordo para aprovação do texto: uma para garantir a prestação dos serviços, inclusive nas regiões mais afastadas do país, com a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis; e outra para permitir a contratação da empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.

Mais dinheiro

Para os que foram a favor do projeto, a iniciativa vai garantir recursos que não estão ao alcance  do setor público. O senador Carlos Viana (PSD-MG) deu o exemplo de Minas Gerais, estado com maior número de municípios do país. Segundo ele, a estatal mineira de saneamento é eficiente — embora tenha sido vítima de recentes más gestões, o que prejudicou o atendimento em muitas regiões —, mas dos 853 municípios, apenas 300 têm plano de saneamento.

— Tivemos cidades do Centro-Oeste de Minas com problemas graves porque a estatal não teve dinheiro para investimento. Os prefeitos que têm renda conseguiram os serviços, mas e os pequenos? Vamos crias microrregiões para que as prefeituras se juntem e busquem saídas conjuntas. Com essa porta, espero que possamos virar uma página no saneamento do nosso país — afirmou.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) disse que a responsabilidade dos gestores municipais vai ser muito grande, pois caberá a eles escolher bem as empresas responsáveis por prestar os serviços.

— Se elas não cumprirem o contrato, terão de pagar multas altas. No Tocantins, por exemplo, onde o setor já foi privatizado há muito tempo, há 40 cidades recebendo o serviço de uma só companhia, que está obrigada a universalizar 80% da coleta e 100% do tratamento de esgoto até 2025 — informou.

Entenda o PL 3.261/2019
* Prevê a licitação do serviço com a participação de empresas privadas.
* A sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento se dará por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
* Proíbe a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos administrativos considerados de natureza precária. Por emenda, será aceita a prorrogação dos contratos de programa, por uma única vez, até a amortização dos investimentos. Os contratos de programa são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração e não exigem licitação.
* Prevê a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis, como forma de garantir ganho de escala e viabilidade técnica e econômica para a prestação do serviços.
* Abre a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
* Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento existentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim contratual.
* Dá prazo até 2 de agosto de 2021 para as capitais e municípios das regiões metropolitanas acabarem com seus lixões. Para os demais municípios, há prazos com base em critérios demográficos:

2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes

2 de agosto de 2023 para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes

2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes

* A União e os estados serão obrigados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de tais metas.

 

Fonte: Agência Senado

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