Projeto que regulamenta a cobrança por serviços de valor adicionado efetuada por operadoras de celulares é um dos 22 itens que devem ser apreciados na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (19), a partir das 10h.
Serviços de valor adicionado variam desde dicas de moda até jogos e cursos de idiomas. São prestados sobre os serviços de telecomunicação contratados originalmente, em geral, por meio de mensagens de voz ou de texto.
A maioria das reclamações são em razão da cobrança indevida desses serviços, cuja contratação se dá de maneira inadequada, sem a solicitação dos consumidores.
O texto a ser analisado é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) ao PL 3477/2019, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para exigir assinatura presencial em contrato impresso para a contratação de serviços adicionais oferecidos pelas operadoras de celulares. A proposta determina também que a cobrança por esses serviços seja apresentada em faturas distintas, a ser paga independentemente da cobrança pelo serviço de telecomunicações.
O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), propõe como principal alteração da legislação em vigor a inversão do ônus da prova para que a prestadora — e não o consumidor — comprove, em casos de demandas judiciais, que o serviço foi contratado com a anuência do usuário.
Se aprovado na CCT, o projeto segue para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde receberá decisão terminativa.
Pesquisas
A CCT também pode analisar o projeto que trata da obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego (PL 5.653/2019); o que determina a disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada (PLS 280/2015); e o que regulamenta o Programa e-Cidadania, para estabelecer as hipóteses de bloqueio (PRS 65/2019).
Também estão previstas votações de projetos de decreto legislativo para autorizar ou renovar a autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária em municípios do Paraná, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Fonte: Agência Senado