O Projeto de Lei(PL) 1619/2019, que prevê que, “O estado deve
garantir vaga na escola pública de educação infantil ou ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4
anos de idade, dependente de mulher vítima de violência doméstica e
familiar”, foi relatado pelo senador Eduardo Gomes, MDB/TO e
aprovado na Comissão presidida pelo senador Flavio Arns/Rede/PR.
A vítima que se vê forçada a uma mudança repentina de domicílio,
deve ter assegurada prioridade para matricular seus dependentes em
instituição de educação básica nas proximidades de sua residência, de
modo que a falta de vagas não constitua empecilho à proteção especial
que a situação requer.
O Brasil, mesmo reconhecido pela Organização das Nações Unidas
– ONU, por possuir uma das três melhores legislações do mundo no
enfrentamento à violência doméstica e familiar, tem números
considerados alarmantes. Estima-se que a cada hora, 536 mulheres
sofram algum tipo de violência física no país.
“É preciso por fim a esse estado de ameaça permanente à
integridade física das mulheres. E tratando-se de um problema antigo e
complexo, tem que ser combatido em todas as suas vertentes, com
ênfase na educação, com o intuito de mudar essa mentalidade machista
e arcaica, o que, com certeza, resultará em bons resultados no futuro”,
ressaltou o senador Eduardo Gomes.
Como foi alterado pelo senado, o Projeto de Lei voltou à Câmara
dos Deputados, de onde irá à sanção presidencial.