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Servidor ganha indenização após plano de saúde se recusar a fazer cirurgia

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Sentença da 3º Vara Cível de Palmas condenou a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e o Plansaúde para que forneça órteses, próteses e demais materiais necessários ao procedimento cirúrgico de colecistectomia (é a retirada cirúrgica da vesícula biliar) por vídeo e garantia integral ao tratamento do seu problema de saúde. A ação, ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), também conseguiu uma indenização por danos morais ao seu sindicalizado de R$ 6 mil.

A autora de sentença, juíza Renata do Nascimento e Silva, argumenta que não cabe à administração do plano de saúde escolher o procedimento ou mesmo os materiais adequados para o tratamento médico. “É o profissional da saúde que deve ter total autonomia para especificar os materiais que serão utilizados nos atos cirúrgicos, considerando as reais necessidades do pacientas e as eventuais peculiaridades do caso”, diz trecho da decisão.

A juíza detalha que o plano já havia aprovado o procedimento e depois, sem maiores explicações, suspendeu os serviços. “É reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado”, ressalta Renata na sentença.

Fonte: Sisep

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